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Justiça barra ônibus da Ricco e impõe multa por atraso de salários

Por Anne Nascimento, ContilNet Fonte: Anne Nascimento, ContilNet 28/04/2026 às 11:53
Justiça do Trabalho endureceu as medidas contra a Ricco no âmbito de uma ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Cruzeiro

Empresa que atua em Porto Velho já teria se cadastrado para participar do processo de contratação emergencial. — Foto: Reprodução — Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho endureceu as medidas contra a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda. em uma decisão assinada ainda nesta terça-feira (28), no âmbito de uma ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul. O processo, aberto em 13 de abril deste ano, aponta irregularidades trabalhistas e suspeitas de ocultação de patrimônio envolvendo a operação da empresa no Acre.

A ação foi movida pelo sindicato dos trabalhadores em transporte de passageiros e cargas e relata que mais de 40 veículos estariam sendo utilizados pela empresa sem constar no Renajud, um sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário ao Denatran.

Diante disso, o juiz determinou a ampliação das medidas de urgência já concedidas anteriormente.

Na prática, a decisão proíbe a transferência e a retirada do Acre de qualquer veículo em uso pela Ricco, mesmo aqueles que não estejam formalmente registrados em nome da empresa. Para garantir o cumprimento, foram expedidos ofícios ao Detran e à Polícia Rodoviária Federal, que devem atuar na fiscalização.

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Além disso, foi autorizada uma vistoria na garagem da empresa, com a expedição de um mandado de verificação. O objetivo é identificar todos os veículos em operação, independentemente da documentação, e incluí-los nas restrições judiciais. O sindicato poderá acompanhar essa inspeção.

Outro ponto central da decisão trata do pagamento dos salários. A Justiça determinou que a Ricco deverá quitar os vencimentos de seus funcionários até o quinto dia útil de cada mês, já a partir de maio de 2026. Caso descumpra, será aplicada uma multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado, valor que será destinado diretamente aos empregados afetados.

A empresa também terá que comprovar, até o dia 10 de maio de 2026, que está cumprindo a determinação. Segundo o processo, os atrasos salariais vinham ocorrendo de forma recorrente, o que, na avaliação do Judiciário, pode causar prejuízos graves aos trabalhadores e até comprometer a continuidade do serviço.

O caso envolve ainda outras empresas do setor de transporte e tem valor estimado em R$ 1,35 milhão. O Ministério Público do Trabalho acompanha a ação.

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