Justiça derruba pagamento de insalubridade para servidores do Saneacre

Decisão do tribunal reformou sentença que havia reconhecido o benefício a trabalhador contratado temporariamente pela autarquia

Por Redação ContilNet 20/05/2026 às 15:37

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que servidores temporários do Saneacre não têm direito automático ao adicional de insalubridade previsto para servidores efetivos do Estado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível da Corte e reformou sentença que havia determinado o pagamento do benefício a um trabalhador contratado por tempo determinado.

O caso envolve um ex-servidor contratado temporariamente que buscava receber adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período de vínculo com a autarquia estadual. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o direito ao pagamento.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Saneacre, o TJAC entendeu que a legislação estadual restringe o pagamento do adicional aos ocupantes de cargo efetivo e que não existe previsão legal específica para estender o benefício a servidores temporários.

VEJA TAMBÉM: Governo do Acre convoca aprovados em processo seletivo do Saneacre

No acórdão, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a administração pública está submetida ao princípio da legalidade estrita e que vantagens remuneratórias só podem ser concedidas quando houver previsão expressa em lei.

A decisão também aponta que a Emenda Constitucional nº 19 retirou o adicional de insalubridade da lista de direitos automaticamente aplicáveis aos servidores públicos, condicionando a concessão à existência de legislação específica de cada ente federativo.

Com isso, a Primeira Câmara Cível deu provimento ao recurso do Saneacre e afastou a condenação ao pagamento do adicional.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.