O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que servidores temporários do Saneacre não têm direito automático ao adicional de insalubridade previsto para servidores efetivos do Estado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível da Corte e reformou sentença que havia determinado o pagamento do benefício a um trabalhador contratado por tempo determinado.
O caso envolve um ex-servidor contratado temporariamente que buscava receber adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período de vínculo com a autarquia estadual. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o direito ao pagamento.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Saneacre, o TJAC entendeu que a legislação estadual restringe o pagamento do adicional aos ocupantes de cargo efetivo e que não existe previsão legal específica para estender o benefício a servidores temporários.
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No acórdão, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a administração pública está submetida ao princípio da legalidade estrita e que vantagens remuneratórias só podem ser concedidas quando houver previsão expressa em lei.
A decisão também aponta que a Emenda Constitucional nº 19 retirou o adicional de insalubridade da lista de direitos automaticamente aplicáveis aos servidores públicos, condicionando a concessão à existência de legislação específica de cada ente federativo.
Com isso, a Primeira Câmara Cível deu provimento ao recurso do Saneacre e afastou a condenação ao pagamento do adicional.
