Justiça manda Rocha apagar vídeo com ataques e acusações a Gladson
A Justiça Eleitoral do Acre concedeu liminar determinando que o ex-vice-governador Wherles Rocha exclua de suas redes sociais uma publicação com ofensas e afirmações inverídicas direcionadas ao candidato ao Senado, Gladson Cameli. A ordem foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, em resposta a um pedido de tutela de urgência feito pela defesa do candidato.
A representação teve como alvo um material divulgado em 6 de setembro no Instagram de Rocha. Na gravação, o ex-vice-governador declarava que a postulação de Cameli seria “falsa” e garantia que o adversário estaria “inelegível” por ter condenações na esfera penal, prevendo inclusive sua prisão em breve. A publicação contava ainda com montagens do candidato posicionado atrás de grades e promessas de “visita” ao presídio.
A equipe jurídica de Gladson argumentou que, embora haja uma condenação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação penal não transitou em julgado e segue sob análise de embargos declaratórios. Além disso, o próprio pedido de registro de candidatura do político continua pendente de validação definitiva no tribunal eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz Leandro Gross fundamentou que a liberdade de informar sobre andamentos judiciais no debate político não autoriza a disseminação de fatos distorcidos. Para o julgador, o vídeo induziu o eleitor ao erro ao retratar um processo passível de recurso como se fosse uma condenação definitiva e irreversível.
De acordo com o despacho, Wherles Rocha tem até 24 horas após ser notificado para retirar o conteúdo do ar, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de desobediência.
O magistrado determinou também que a Meta Platforms (empresa responsável pelo Instagram) guarde todos os dados, arquivos e metadados referentes ao vídeo pelo prazo de 180 dias. O juiz frisou que a medida restringe-se pontualmente ao material denunciado e não representa censura prévia, devendo o mérito do direito de resposta ser analisado pelo Plenário após a manifestação do representado.