A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de duas instituições financeiras após o desaparecimento de R$ 65,8 mil transferidos por meio de uma operação via PIX que nunca chegou à conta de destino.
Segundo o processo, o valor foi debitado normalmente da conta do cliente, mas não apareceu na conta destinatária. Diante do “sumiço” do dinheiro e da falta de solução administrativa, o consumidor acionou a Justiça.
Na decisão, os desembargadores entenderam que tanto o banco de origem quanto o banco destinatário fazem parte da mesma cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao cliente.
O acórdão destaca que a falha no sistema PIX configura “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à própria atividade bancária, o que mantém o dever de indenizar. O colegiado também aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em situações semelhantes.
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Além da devolução integral dos R$ 65.890,44, a Justiça manteve indenização de R$ 8 mil por danos morais. Para os magistrados, o prejuízo ultrapassou um mero transtorno cotidiano, já que o consumidor ficou privado de uma quantia elevada e precisou recorrer à Justiça para tentar recuperar o valor.
A decisão também considerou o chamado “desvio produtivo do consumidor”, entendimento utilizado quando a vítima perde tempo tentando resolver problemas causados pela falha na prestação de um serviço.
Outro ponto mantido pelo Tribunal foi a multa aplicada a uma das instituições financeiras por ausência injustificada em audiência de conciliação, considerada um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar os recursos apresentados pelos bancos e manter integralmente a sentença de primeiro grau.


