Justiça proíbe fogos com estampido em Tarauacá e fixa multa de R$ 50 mil após ação do MPAC

Decisão atende reclamações de famílias de crianças com TEA, protetores de animais, idosos e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Por Dry Alves, ContilNet 19/12/2025 às 13:28
Decisão atende reclamações de famílias de crianças com TEA, protetores de animais e idosos/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão judicial que determina a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos no município, especialmente durante as festas de fim de ano.

Decisão atende reclamações de famílias de crianças com TEA, protetores de animais e idosos/Foto: Reprodução

A medida foi adotada após o MPAC receber diversas reclamações de pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de protetores de animais, idosos e pessoas com condições de saúde sensíveis. Segundo os relatos, o barulho provocado pelos fogos causa prejuízos físicos e psicológicos, agravando quadros clínicos e gerando sofrimento a grupos vulneráveis.

Na decisão, o Judiciário determinou que o Município de Tarauacá se abstenha imediatamente de utilizar, promover, autorizar ou permitir fogos de artifício com estampido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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