Pessoas que cumprem pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico não poderão entrar nem se aproximar do Parque de Exposições durante a Expo Acrelândia 2026. A restrição foi determinada pela Vara Única da Comarca de Acrelândia e valerá entre os dias 2 e 5 de julho, período de realização da feira. As informações estão na edição desta sexta-feira (3) do diário da Justiça.
A medida foi estabelecida por meio de portaria assinada pela juíza Rayane Gobbi de Oliveira Cratz e cria uma área de exclusão para os monitorados. Além do Parque de Exposições, onde ocorre o evento, a proibição abrange o trecho da Rodovia AC-475, no km 31, e suas adjacências durante os horários da programação.
Segundo a magistrada, a restrição tem como base a legislação que disciplina o uso da monitoração eletrônica e as normas da execução penal, que permitem ao Judiciário definir locais que não podem ser frequentados por pessoas submetidas ao monitoramento.
A portaria também reforça que os monitorados continuam proibidos de frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos e eventos com grande aglomeração de pessoas, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
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“Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto, o Parque de Exposição, a sede da ASPMA, bem como o trecho da Rodovia AC-475 km 31 e todas as suas adjacências no horário de realização das festas da Expo Acrelândia”, estabelece a portaria.
O documento prevê que o descumprimento das condições impostas será comunicado à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP-AC), que adotará as medidas legais cabíveis.
As abordagens aos monitorados, caso necessárias, deverão ocorrer de forma individualizada, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A portaria também prevê exceção para pessoas monitoradas que precisem trabalhar durante a Expo Acrelândia. Nesses casos, será necessário apresentar requerimento administrativo diretamente à direção da UMEP, acompanhado da documentação comprobatória, que será analisada e confirmada pela Central de Monitoramento.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação.

