O Ministério Público do Estado (MPAC) publicou, na edição desta segunda-feira (20) do diário eletrônico da instituição, uma nota técnica que orienta promotores de Justiça a tratarem conflitos fundiários também como uma questão de direitos humanos. O documento apresenta diretrizes para a atuação ministerial em defesa de comunidades tradicionais, extrativistas e posseiros históricos.
A Nota Técnica nº 01/2026 foi elaborada para oferecer subsídios jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais aos membros do MPAC diante dos conflitos agrários registrados no estado. Segundo o texto, a realidade fundiária acreana possui características próprias e não pode ser analisada sob os mesmos parâmetros aplicados em outras regiões do país.
O documento faz um resgate histórico da ocupação do Acre, desde o Tratado de Petrópolis, passando pelos ciclos da borracha e pela formação das comunidades extrativistas, até os conflitos envolvendo o avanço da pecuária. A nota destaca que muitos dos atuais conflitos decorrem da sobreposição entre a ocupação tradicional e títulos de propriedade cuja origem pode estar ligada à grilagem de terras públicas.
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Entre as orientações, o MPAC defende que toda disputa fundiária envolvendo comunidades tradicionais, extrativistas e posseiros históricos seja tratada de forma interdisciplinar, considerando aspectos sociais, ambientais e culturais, além da legislação patrimonial. O texto também recomenda a adoção de medidas preventivas, incentivo à mediação e investigação da cadeia dominial das áreas em disputa.
A nota ainda destaca que episódios de violência no campo devem ser enfrentados de forma integrada, com atuação conjunta das áreas criminal, cível, ambiental e de direitos humanos do Ministério Público. O documento afirma que ameaças, expulsões, incêndios criminosos e homicídios ligados a disputas por terra não podem ser tratados como casos isolados de criminalidade comum, mas como reflexo de um conflito estrutural relacionado à disputa por territórios.
Outro ponto enfatizado é a necessidade de garantir a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetar seus territórios, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora tenha caráter orientativo e não vinculante, a nota busca uniformizar a atuação dos membros do Ministério Público em casos de conflitos fundiários, fortalecendo a proteção dos direitos das populações tradicionais e a prevenção de novos episódios de violência no campo.
