MP vai à Justiça após ameaças e irregularidades no Marielle Franco
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública de Rio Branco para questionar a condução do processo habitacional da Ocupação Marielle Franco, no bairro Defesa Civil, e pedir medidas para proteger as famílias que vivem no local.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa em 8 de setembro de 2026, envolve o Estado do Acre, o Município de Rio Branco e a Associação Esperança de um Novo Milênio, entidade apontada no processo como responsável pela organização do empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades.
O MPAC sustenta que há dúvidas sobre os critérios utilizados para selecionar as famílias que poderão ser beneficiadas com as unidades habitacionais e afirma ter identificado informações divergentes, dificuldades de transparência, conflitos de representação e inconsistências que precisam ser esclarecidas antes da consolidação definitiva das listas.
A ocupação começou por volta de 2020, quando cerca de 100 famílias passaram a ocupar uma área na Rua Andirá. Segundo os documentos reunidos pelo Ministério Público, em 2022 o MTST se aproximou da comunidade para intermediar o diálogo com o Estado e, no ano seguinte, houve a negociação que resultou na doação do imóvel para a construção do empreendimento habitacional. A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 4.172, de 14 de setembro de 2023.
Entre os documentos analisados pelo MPAC estão duas listas nominais, de setembro de 2025, referentes aos empreendimentos Marielle Franco I e II. Uma delas possui 120 nomes e a outra, 210, totalizando 330 registros.
O Ministério Público ressalta, porém, que as relações são de famílias cadastradas ou pré-selecionadas e não significam, necessariamente, que todas tenham sido definitivamente contempladas. Na época, o próprio MTST/AC informou à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB) que os cadastros haviam sido inseridos no sistema da Caixa Econômica Federal e ainda passariam por análise de aptidão.
O MPAC também identificou dois registros que aparecem destacados nas listas por uma possível indicação de que as pessoas já teriam recebido benefício do Minha Casa, Minha Vida.
A ação cita os nomes de Renata Paula Andrade de Souza e Vanucicleia Marinho de Souza e pede que a situação seja conferida oficialmente. O Ministério Público deixa claro que a informação, por si só, não significa fraude, mas considera necessária a verificação sobre qual benefício teria sido recebido, quando ocorreu e se há compatibilidade com as regras da nova operação.
Prazo de 20 dias e apenas 30 vagas de aluguel social
Um dos pontos de maior preocupação do MPAC envolve a situação das famílias que deverão deixar a área para a construção das unidades habitacionais.
Segundo a documentação analisada pelo Ministério Público, os moradores receberam informação sobre um prazo de 20 dias para desocupação e sobre a existência de apenas 30 benefícios de aluguel social. O documento aponta ainda que somente 46,4% dos entrevistados consideraram claras as informações recebidas.
Para o MPAC, a combinação de prazo curto, número limitado de benefícios e critérios pouco claros pode colocar famílias vulneráveis em situação de insegurança, especialmente diante da ausência de informações individualizadas sobre o destino de cada núcleo familiar.
O relatório citado na ação aponta que 53,6% dos entrevistados desconheciam o estágio dos empreendimentos.
Por isso, entre os pedidos de urgência está a apresentação, pelo Estado e pelo Município, de um plano provisório de acompanhamento social e proteção das famílias vulneráveis.
O MPAC também pede que sejam priorizados idosos, pessoas com deficiência e outros moradores em situação de vulnerabilidade, evitando que uma família seja retirada do cadastro exclusivamente por pendência documental sem antes receber auxílio para regularização.
Moradores relatam ameaças e retenção de documentos
A ação também recupera relatos apresentados sob sigilo ao Ministério Público. Segundo essas declarações, moradores atribuíram a Jamyr de Souza Rosas, apontado nos autos como interlocutor do MTST junto à comunidade desde 2022, práticas como ameaças de retirada da área, exigência de assinaturas e fotografias como condição relacionada ao acesso à alimentação, retenção de documentos pessoais e inclusão de pessoas sem vínculo residencial comprovado nas listas.
Os relatos também mencionam supostas pressões contra moradores que discordavam da condução da ocupação. O próprio MPAC ressalta que essas declarações ainda precisam ser submetidas ao contraditório e não permitem, neste momento, afirmar que houve a prática de crimes ou outras irregularidades específicas.
O Ministério Público pede, por isso, que eventuais documentos pessoais retidos em razão do cadastramento sejam devolvidos aos moradores e que seja proibida qualquer exigência de assinatura, fotografia ou outra contrapartida pessoal para acesso à alimentação, à cozinha solidária ou a serviços vinculados à ocupação, salvo as hipóteses expressamente permitidas pela regulamentação do programa.
O MPAC também utilizou um relatório de inspeção elaborado pelo NATERA, a partir de entrevistas com 28 famílias.
De acordo com o documento, 17 dos 28 entrevistados disseram ter recebido informações contraditórias sobre quem teria direito às unidades habitacionais, enquanto 15 relataram a existência de conflitos internos na comunidade.
Outro dado considerado relevante pelo Ministério Público é que cinco dos 28 entrevistados, o equivalente a 17,9%, relataram ter sofrido ameaça, intimidação, coação ou outra forma de violência relacionada à moradia. Metade dos entrevistados afirmou temer represálias por denúncias, e 25% disseram acreditar que poderiam sofrer ameaças ou constrangimentos por terem participado da própria pesquisa.
O levantamento também identificou crianças ou adolescentes em 78,6% dos domicílios pesquisados, pessoas com deficiência em 25%, idosos em 17,9%, gestantes em 3,6% e pessoas com doenças crônicas ou necessidade de acompanhamento contínuo de saúde em 28,6%.
MP pede que listas não sejam alteradas sem rastreabilidade
Na ação, o MPAC não pede que a Justiça escolha quais famílias receberão as casas. A intenção, segundo o órgão, é impedir que listas de beneficiários sejam consolidadas, alteradas ou substituídas sem critérios documentados e passíveis de fiscalização.
Entre os pedidos liminares estão a preservação de documentos físicos e digitais relacionados ao empreendimento, a apresentação de relatório sobre o estágio do projeto e a documentação utilizada para cadastrar, classificar e substituir famílias.
O Ministério Público também quer impedir temporariamente a consolidação definitiva ou alterações irreversíveis na lista de beneficiários até que os documentos necessários para verificar a regularidade do procedimento sejam apresentados à Justiça.
Além disso, pede que Estado, Município e entidade organizadora se abstenham de cobrar valores como condição para inscrição, permanência, classificação ou acesso à política habitacional e que não condicionem a permanência de famílias a filiação, apoio ou participação política em entidades ou movimentos quando não houver previsão legal.
Cinco órgãos e entidades ainda não haviam respondido
O procedimento administrativo que embasou a ação registra sucessivas requisições de informações feitas pelo MPAC.
Em agosto de 2026, o órgão voltou a cobrar respostas sobre o estágio dos empreendimentos, pendências documentais, famílias aptas e inaptas, critérios de seleção e substituição, pontuação, alterações nas listas, possíveis cobranças e denúncias de coação ou intimidação.
Até a última peça analisada no procedimento, cinco das sete reiterações consideradas relevantes ainda não tinham resposta documentada: as encaminhadas à Polícia Civil, à organização social ou seu representante, à entidade organizadora, à Caixa Econômica Federal e ao Município de Rio Branco.
O NATERA e a Polícia Militar haviam apresentado respostas posteriormente, sendo que o núcleo do MP produziu o relatório de inspeção psicossocial e territorial utilizado na ação.
O que o MPAC pede à Justiça
Entre os pedidos finais, o Ministério Público quer que, caso sejam comprovadas irregularidades, sejam revistos os cadastros e a seleção das famílias e, se necessário, reconstruído o universo de beneficiários a partir dos critérios previstos nas normas do programa.
O MPAC também pede a nulidade de eventuais exclusões, substituições ou classificações realizadas em desacordo com as regras, a restituição de valores que eventualmente tenham sido cobrados de forma indevida e a adoção de mecanismos permanentes de transparência.
Outro pedido é a criação de um canal direto entre poder público, entidade organizadora e comunidade, para evitar que a comunicação dependa exclusivamente de um único representante.
A ação ainda pede que, se for comprovada lesão transindividual grave e relevante, os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O valor atribuído à causa é de R$ 1 milhão. O processo foi assinado pelo promotor Thalles Ferreira Costa, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, em 8 de setembro de 2026.