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MPAC mira ‘servidor fantasma’ na Saúde e apura acúmulo ilegal de cargos

Por Matheus Mello, ContilNet 14/08/2026 13:15 Atualizado em 14/08/2026 13:17
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar uma denúncia anônima de possível acúmulo indevido de cargos públicos envolvendo um profissional da área da saúde que teria atuação em mais de uma unidade da federação. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC nesta sexta-feira (14).

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A investigação é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social. O procedimento tem como objetivo verificar não apenas a eventual acumulação irregular dos cargos, mas também se houve cumprimento efetivo das jornadas e frequências previstas nos contratos de trabalho.

Segundo a portaria, a denúncia aponta para a possibilidade de o profissional manter vínculos públicos em diferentes estados. O MPAC pretende apurar se existe compatibilidade de horários entre as funções exercidas e se houve eventual sobreposição de jornadas.

A Constituição Federal estabelece como regra a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos. Entre as exceções está a possibilidade de profissionais da saúde acumularem até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários e que não exista sobreposição das jornadas.

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O Ministério Público também destaca que a manutenção irregular de múltiplos cargos, assim como a apresentação de declaração falsa de não acumulação e o recebimento de salários sem a correspondente prestação do serviço, pode representar violação aos princípios da administração pública, além de eventual prejuízo aos cofres públicos e possível prática de atos de improbidade administrativa.

Com a conversão da Notícia de Fato nº 01.2026.00000247-4 em Procedimento Preparatório, a promotoria determinou a formalização do caso no Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ/MP), a juntada da documentação já existente e a realização das diligências necessárias para esclarecer os fatos.

A portaria foi assinada em 5 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza. O documento não identifica o profissional citado na denúncia e também não aponta, neste momento, conclusão sobre a existência de irregularidades.

O procedimento poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais, dependendo do que for constatado durante a apuração.

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