O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu uma recomendação ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Secretaria de Estado de Administração (SEAD), exigindo que qualquer nova convocação, matrícula ou aproveitamento do cadastro de reserva do concurso público vigente da corporação siga estritamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a limitação de vagas para mulheres em corporações militares.
Com a medida, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, o órgão fiscalizador da lei quer garantir que as candidatas do sexo feminino concorram à totalidade (100%) das vagas oferecidas, pondo fim à histórica barreira que restringia o percentual de ingresso de mulheres na instituição.
A iniciativa do MPAC baseia-se diretamente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.557/AC pelo STF. Na recomendação, o promotor Thalles Ferreira Costa destaca a necessidade de adequação imediata do Estado à jurisprudência da Suprema Corte: “O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a imposição de restrições ou de percentuais fixos que limitem o ingresso de mulheres nas forças de segurança, sem justificativa técnica plausível, viola frontalmente os preceitos constitucionais da igualdade e da impessoalidade”.
Apesar da decisão jurídica de âmbito nacional já estar em vigor, o Ministério Público identificou a necessidade de uma atuação preventiva no plano estadual para assegurar que os próximos atos administrativos do governo acreano não repitam as práticas consideradas discriminatórias. No documento, a Promotoria adverte que “qualquer ato administrativo que venha a convocar ou matricular candidatos do cadastro de reserva deve assegurar que 100% das vagas remanescentes ou novas sejam disputadas em ampla concorrência por homens e mulheres, de acordo com a ordem de classificação técnica global do certame”.
A recomendação ministerial estabelece um marco importante para as aprovadas que atualmente integram o cadastro de reserva do concurso dos Bombeiros. Até então, mesmo obtendo notas superiores às de candidatos homens, muitas mulheres viam-se impossibilitadas de avançar nas convocações devido ao teto percentual imposto pelos editais tradicionais. Agora, a ordem de classificação geral deverá ser o único critério meritocrático para o preenchimento dos cargos.
O MPAC reforça que a medida visa evitar o prolongamento de injustiças históricas. Conforme consta na fundamentação do órgão, “a promoção da igualdade de gênero nas corporações militares do Acre não é apenas uma obrigação legal decorrente de decisão judicial vinculante, mas uma medida indispensável para a desconstrução de barreiras que historicamente limitaram a atuação das mulheres na linha de frente da segurança pública”.
A Secretaria de Administração e o comando da corporação militar deverão se manifestar nos próximos dias sobre o acatamento dos termos estipulados pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos. Caso os gestores públicos descumpram a recomendação, o MPAC poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ações por improbidade administrativa ou ações civis públicas para anular atos de convocação que desrespeitem a igualdade de condições entre os candidatos.




