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MPE dá parecer favorável a registro de Edvaldo Magalhães

Por Redação ContilNet 27/08/2026 06:04
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Acre recuou de sua posição inicial e emitiu parecer favorável ao registro da candidatura à reeleição do deputado estadual Edvaldo Magalhães. Em manifestação assinada nesta quarta-feira (26), a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) solicitou à Justiça Eleitoral a improcedência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura que o próprio órgão havia proposto.

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A contestação original colocava em dúvida a elegibilidade do parlamentar com base em deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relativas à época em que ele presidiu o antigo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). A procuradoria apontava a possível incidência da Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

A mudança de entendimento ocorreu após a apresentação da defesa e a juntada de novos documentos do processo. Um ofício enviado pela presidência do TCE-AC à Justiça Eleitoral confirmou que os acórdãos que analisaram as contas da autarquia não imputaram ressarcimento ao erário contra Magalhães, limitando-se à aplicação de multas administrativas.

A alteração na manifestação do MPE respalda-se no artigo 1º da própria Lei Complementar nº 64/1990, que prevê exceção à regra de inelegibilidade nos casos em que a rejeição de contas por órgão de controle externo resulta apenas em multa, sem a cobrança de débito ou dano ao patrimônio público.

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A procuradoria citou como exemplo o Acórdão nº 11.300/2019 do TCE-AC, no qual o colegiado sancionou o ex-diretor com multa e ordenou a abertura de procedimento interno para apurar eventual responsabilidade de terceiros por danos futuros, sem atribuir prejuízo financeiro direto a Magalhães na ocasião.

Ademais, os advogados do candidato anexaram ao processo certidão judicial que comprova a inexistência de condenações definitivas — transitadas em julgado — por improbidade administrativa contra o deputado.

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