MPF pede fim de exigência de documentos para atender indígenas no Acre
Indígenas de recente contato que precisam viajar para receber atendimento médico fora de sua comunidade não devem ter o acesso ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) condicionado à apresentação de documentos civis. É o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá.
A orientação busca evitar que a falta de documentos, como CPF e carteira de identidade, impeça pacientes indígenas de receber atendimento de média e alta complexidade. Atualmente, o Manual de Regulação do TFD prevê a apresentação de documento com foto e CPF para iniciar o processo.
O MPF considera que essa exigência pode criar uma barreira para o atendimento. O órgão destaca que o registro civil de nascimento de indígenas é facultativo e que a falta desse tipo de documento não deve impedir o acesso à saúde. A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, também orienta que documentos não sejam exigidos como condição para o atendimento.
Documentação poderá ser apresentada depois
Pela recomendação, os DSEIs terão até cinco dias corridos após o início do deslocamento pelo TFD para encaminhar à regulação da Sesacre os documentos civis que estiverem disponíveis.
Se o paciente não tiver documentação ou não conseguir ter acesso a ela, poderá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que pode ser permanente ou temporário. O MPF esclarece que esse prazo não significa que o indígena terá cinco dias para conseguir documentos antes de ser atendido. A documentação deverá ser apresentada posteriormente, quando possível.
Manual deverá ser alterado
O MPF também quer que a Sesacre modifique as regras do TFD para retirar a exigência de documentos civis com foto, CPF, boletim de ocorrência e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) como condições para o atendimento de pacientes indígenas, especialmente aqueles de recente contato.
A secretaria deverá ainda informar oficialmente às unidades estaduais de saúde e aos setores responsáveis pelo TFD que a documentação civil não pode ser usada como requisito prévio para atender esses pacientes.
Os DSEIs também deverão comunicar à Funai, à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela região e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) quando um indígena for atendido sem documentação civil. Qualquer tentativa de regularizar os documentos deverá respeitar a vontade do próprio indígena.
A Sesacre e os dois DSEIs têm dez dias para informar ao MPF se vão seguir as recomendações. Eles também deverão apresentar as medidas adotadas ou explicar os motivos caso decidam não cumprir as orientações. Se as medidas não forem atendidas, o MPF poderá buscar providências na Justiça.