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MPF pede que TRE aplique multa a Gladson por adiar julgamento de registro

Por Everton Damasceno, ContilNet 03/09/2026 09:30
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer contrário aos embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato ao Senado, Gladson Cameli, no processo que analisa o seu pedido de registro de candidatura. Além de solicitar a rejeição integral do recurso, o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre a aplicação de multa ao candidato por considerar a medida manifestamente protelatória.

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O ContilNet teve acesso ao parecer na manhã desta quinta-feira (3).

Gladson Camelí/Foto: Reprodução

A defesa de Gladson recorreu contra uma decisão interlocutória da Justiça Eleitoral que considerou o conjunto de provas suficiente, encerrou a fase de instrução e determinou a submissão do processo ao Plenário para julgamento.

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Nos embargos, os advogados do candidato alegaram a existência de omissões e obscuridades na decisão, questionando regras de distribuição do feito, pedindo a apresentação de certidão atualizada de uma ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça e solicitando garantias prévias sobre a inclusão de eventuais fatos ou decisões judiciais supervenientes.

No parecer assinado no final de agosto de 2026, o Ministério Público Eleitoral apontou que a peça defensiva não apresentou nenhuma contradição, omissão ou erro material real, requisitos previstos em lei para este tipo de apelação. O órgão sustentou que a decisão do relator apenas organizou o fluxo processual e que a legislação eleitoral já assegura automaticamente a análise de fatos novos favoráveis ao candidato, tornando dispensável qualquer pronunciamento preventivo do Tribunal.

Para a Procuradoria, o uso dos embargos teve como objetivo interromper o curso regular da ação e atrasar a decisão do colegiado sobre a aptidão do candidato no pleito eleitoral, atitude incompatível com a celeridade exigida nos processos de registro.

Diante disso, o MPF pediu ao TRE-AC que rejeite o recurso, declare o seu caráter protelatório e condene Gladson ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no Código de Processo Civil. O processo aguarda deliberação dos juízes da Corte eleitoral.

O que diz a defesa de Gladson?

O ContilNet entrou em contato com a defesa do ex-governador, representada pelo advogado Erick Venâncio. Ele explicou que o “MPF não tem competência pra rejeitar ou aceitar recurso”.

“Eles [MPF] apenas se manifestaram contrariamente. Ainda não foram julgados os embargos”, pontuou.

Ao ser questionado sobre o que pensa a defesa a respeito da alegação do MPF de que Gladson estaria tentando retardar o julgamento de sua candidatura, Venâncio respondeu que o posicionamento do órgão é “natural”.

“O recurso foi interposto para esclarecer uma decisão do relator, que é omissa em alguns pontos. Está previsto na legislação e é cabível para esses casos. É natural o MP, que é o impugnante, ser contrário. Nada fora da curva. Não se pode confundir julgamento justo com tentativa de retardar julgamento. Isso é leviano”, concluiu.

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