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No Acre, estagiários poderão ter direito a licença-maternidade e paternidade

Por Assembleia Legislativa do Acre 19/08/2026 12:24 Atualizado em 19/08/2026 12:26
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que garante aos estagiários do Poder Judiciário do Estado o direito a afastamento por maternidade, paternidade e adoção, com manutenção da bolsa-auxílio.

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A proposta, de autoria do Poder Executivo a partir de iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estabelece regras específicas para os períodos de afastamento e assegura a proteção do estagiário durante a licença.

Pelo texto, a estagiária terá direito a 120 dias de afastamento por maternidade, contados a partir do parto. Para os estagiários pais, o período será de 15 dias consecutivos, mediante apresentação da certidão de nascimento.

A proposta também contempla casos de adoção ou obtenção de guarda judicial. O período de afastamento será de 120 dias para crianças de até um ano de idade; 60 dias quando a criança tiver entre um e quatro anos; e 30 dias para crianças com idade entre quatro e oito anos.

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Outra situação prevista no projeto envolve a internação da mãe ou do recém-nascido após o parto. Nesses casos, o início do afastamento ocorrerá somente a partir da alta hospitalar que acontecer por último.

Em caso de natimorto ou aborto devidamente comprovado por atestado médico, a estagiária terá direito a 30 dias de afastamento.

Proteção durante o afastamento

O projeto também cria uma proteção específica para os estagiários durante o período de licença. O texto proíbe o desligamento e a transferência de ofício enquanto durar o afastamento, desde que o Termo de Compromisso de Estágio ainda esteja vigente.

A proposta prevê ainda uma regra para situações em que o período restante do estágio seja menor do que o tempo de afastamento. Nesses casos, o benefício será concedido integralmente, com manutenção da bolsa-auxílio durante todo o período.

Ao final do afastamento, o Termo de Compromisso de Estágio será considerado encerrado quando o tempo restante para completar os dois anos de estágio for inferior ao período da licença.

A medida, no entanto, não se estende automaticamente a todos os estagiários do serviço público estadual. A aplicação será exclusiva aos estudantes vinculados ao Poder Judiciário do Acre.

Após a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa antes de eventual aprovação definitiva.

Conteúdo Original / Fonte: Assembleia Legislativa do Acre
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