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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta; veja como funciona

Por Redação ContilNet 20/08/2026 07:34
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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição, desde que faça o pedido dentro do prazo e escolha um local com vagas disponíveis.

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No Acre, o voto em trânsito estará disponível apenas em Rio Branco, já que a regra estabelece que a modalidade funciona nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Como solicitar

Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.

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Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais de votação disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

No atendimento presencial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

O pedido pode ser feito para um município diferente em cada turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser realizados até esta quinta-feira (20). Depois do encerramento do prazo, não será mais possível modificar o local escolhido.

Em quais cargos será possível votar?

A quantidade de votos que o eleitor poderá registrar depende de onde ele estará no dia da eleição.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

E se o eleitor não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, terá de justificar a ausência.

A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Quem estiver no exterior pode votar?

O eleitor com título eleitoral registrado no exterior também pode solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil. Nesse caso, porém, poderá votar somente para presidente da República.

Já o eleitor que possui título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos brancos e nulos.

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