Prefeitura lança REFIS 2026 com descontos de até 90% para quitação de dívidas

Por Everton Damasceno, ContilNet 17/07/2026 às 08:25
Sede da Prefeitura de Rio Branco. Foto: Reprodução

O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene Lins, sancionou a Lei Complementar nº 371, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco (REFIS 2026). A medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (17) e tem como objetivo dar fôlego financeiro a cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) que possuem pendências com o fisco municipal.

O programa abrange créditos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores. A condição é que as dívidas tenham vencido até o dia 31 de dezembro de 2025. O desconto incidirá diretamente sobre os valores de juros, multas de mora e penalidades aplicadas.

Descontos atrativos e prazos estendidos

A grande vantagem do REFIS 2026 está na tabela progressiva de descontos, que varia de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Para dívidas consolidadas de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante uma entrada mínima de 3% do valor do débito, as condições são:

  • 90% de desconto para pagamento à vista (com vencimento até o último dia útil do mês de adesão);

  • 80% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;

  • 70% de desconto para parcelamento em até 24 vezes;

  • 60% de desconto para parcelamento em até 36 vezes;

  • 50% de desconto para parcelamento em até 48 vezes;

  • 40% de desconto para parcelamento em até 60 vezes.

Condições especiais para grandes devedores

A legislação também trouxe uma regra de exceção voltada para débitos que superam o montante de R$ 1.000.000,00. Nesses casos, além de poderem optar pelas faixas de desconto anteriores, os grandes contribuintes terão direito a uma entrada reduzida de 2% e à possibilidade de parcelar o saldo em até 96 meses, com 30% de desconto sobre juros e multas.

A lei estabelece que o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a 30% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMD).

Regras de adesão e prazos

Os contribuintes interessados em renegociar suas dívidas têm até o dia 30 de novembro de 2026 para formalizar o pedido de adesão ao parcelamento. O ingresso definitivo no programa acontece com o pagamento da parcela única ou da primeira cota do acordo.

É importante destacar que a adesão ao REFIS implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida. Caso o contribuinte possua alguma ação judicial contestando os valores, ele deverá desistir do processo e protocolar o pedido de extinção na Justiça em até 30 dias após ter a adesão ao programa deferida pela Prefeitura.

Débitos que já possuam execução judicial com penhora de ativos financeiros suficientes para quitar a dívida integralmente não entram no programa.

Alerta contra a inadimplência

A Prefeitura faz um alerta importante para quem fechar o acordo: o atraso no pagamento acarretará na perda do desconto daquela parcela específica. Além disso, ficar sem pagar por 4 meses (consecutivos ou alternados) resultará na exclusão automática do contribuinte do REFIS. Se isso acontecer, o desconto concedido é cancelado e a dívida original é restabelecida integralmente, subtraindo-se apenas o que foi efetivamente pago.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e o município deve divulgar nos próximos dias os canais de atendimento presenciais e virtuais para que a população possa realizar as simulações e emissões das guias de pagamento.

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