Prefeitura regulamenta uso de ônibus de dois andares; veja quem pode utilizar

Decreto estabelece regras para utilização do Marcopolo G8 Double Decker

Por Anne Nascimento, ContilNet 07/07/2026 às 09:13
Ônibus será destinado prioritariamente ao transporte de delegações esportivas oficiais. — Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Branco regulamentou o uso do ônibus rodoviário institucional Marcopolo G8 Double Decker, conhecido pelo modelo de dois andares. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (7), define quem poderá utilizar o veículo, quais documentos serão exigidos para cada viagem e as situações em que o transporte está proibido.

De acordo com a norma, o ônibus será destinado prioritariamente ao transporte de delegações esportivas oficiais do município, grupos culturais e servidores ou cidadãos que participem de agendas oficiais e de interesse público. Em casos excepcionais, o veículo também poderá atender outras demandas da administração municipal, desde que haja justificativa formal e autorização do Gabinete do Prefeito.

O decreto também estabelece que todas as viagens deverão ser gratuitas, vedando qualquer finalidade comercial ou cobrança pelo transporte. Além disso, antes de cada deslocamento será obrigatória a emissão de uma Ordem de Serviço ou Guia de Tráfego, contendo informações como roteiro, datas e finalidade da viagem, além de uma relação nominal de todos os passageiros com RG ou CPF.

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Entre as restrições previstas, o ônibus não poderá ser utilizado para excursões, passeios particulares ou atividades de lazer sem interesse público. Também está proibido o transporte de familiares de servidores ou pessoas que não façam parte da atividade oficial cadastrada, bem como a guarda do veículo em garagens residenciais, devendo permanecer em pátios oficiais da Prefeitura.

O decreto ainda determina que eventuais infrações de trânsito cometidas durante a condução do veículo serão de responsabilidade do motorista, seguindo as regras já previstas na legislação municipal.

A regulamentação passa a valer imediatamente e servirá como norma para a utilização do ônibus institucional atualmente pertencente à frota do município, bem como para outros veículos de grande porte que venham a ser incorporados ao patrimônio público de Rio Branco.

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