Sena Madureira tem 90 dias para melhorar atendimento a pessoas com TEA

Na área educacional, o órgão recomendou que sejam fortalecidas as políticas de inclusão

Por Ricardo Amaral, ContilNet 17/06/2026 às 08:48
Entre os principais problemas apontados estão a carência de profissionais de apoio nas escolas | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e aos órgãos municipais e estaduais de saúde e educação para que adotem medidas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa faz parte de um procedimento que acompanha a oferta de serviços destinados à educação especial e ao atendimento de pessoas com autismo no município. Segundo o MPAC, foram identificadas diversas demandas relacionadas à inclusão escolar e ao acesso a serviços especializados de saúde.

Entre os principais problemas apontados estão a carência de profissionais de apoio nas escolas, dificuldades na estrutura da educação especial e a demora para consultas e acompanhamentos especializados. Também foram registradas reclamações sobre a insuficiência de atendimento multidisciplinar contínuo para pacientes com TEA.

Na área educacional, o órgão recomendou que sejam fortalecidas as políticas de inclusão, com a ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), elaboração de planos individualizados para os estudantes e disponibilização de profissionais de apoio conforme as necessidades identificadas em avaliações pedagógicas.

O documento ainda prevê a formação de equipes multidisciplinares e a adoção de ações que garantam melhores condições de acesso, permanência e aprendizagem dos alunos com deficiência na rede regular de ensino.

Por fim, o Ministério Público determinou um prazo de 90 dias para que o município apresente um plano de ação detalhando a situação atual da rede de ensino, as demandas existentes e as medidas que serão implementadas para adequar os serviços prestados às pessoas com TEA.

Conteúdo Original / Fonte: Ricardo Amaral, ContilNet

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