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STF nega recurso do Estado e mantém candidato com daltonismo em concurso

Por Suene Almeida, ContilNet 22/07/2026 às 08:00
Segundo ele, também seria necessário reexaminar a interpretação das normas do edital

Segundo ele, também seria necessário reexaminar a interpretação das normas do edital | Foto: Reprodução

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que um candidato com daltonismo continue disputando uma vaga no concurso da Polícia Penal do Acre. O ministro Nunes Marques rejeitou um recurso apresentado pelo Estado e manteve válida a determinação da Justiça acreana que havia autorizado o retorno do concorrente ao processo seletivo.

O caso começou depois que o candidato foi considerado inapto na avaliação médica e acabou excluído do concurso. Ele, porém, contestou o resultado na Justiça e apresentou documentos para defender que a condição não o impediria de exercer a função. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu razão ao candidato e determinou sua reintegração ao certame.

Na tentativa de reverter essa decisão, o Estado do Acre recorreu ao STF. A Procuradoria argumentou que o Judiciário não deveria substituir a conclusão da junta médica responsável pela seleção e sustentou que a decisão contrariava as regras previstas no edital.

Ao analisar o recurso, o ministro Nunes Marques entendeu que o pedido do Estado exigiria uma nova avaliação das provas e dos documentos apresentados no processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Segundo ele, também seria necessário reexaminar a interpretação das normas do edital, assunto que não cabe ao Supremo analisar nessa fase.

Com isso, o recurso foi rejeitado e a decisão do TJAC permaneceu válida.

Apesar da vitória do candidato, o STF deixou claro que não analisou se ele possui ou não condições de exercer o cargo de policial penal. A Corte apenas concluiu que não havia fundamento jurídico para modificar o entendimento da Justiça do Acre.

Na prática, a decisão mantém o candidato na disputa por uma vaga no concurso, enquanto a discussão sobre sua aptidão para o cargo continua sendo tratada nas instâncias competentes.

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