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TCE autoriza convocação de aprovados no concurso do Idaf no Acre

Por Suene Almeida, ContilNet 06/07/2026 às 08:25
TCE do Acre abre exceção e libera convocação de aprovados no Idaf

TCE do Acre abre exceção e libera convocação de aprovados no Idaf | Foto: Secom

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) poderá convocar os candidatos aprovados em seu concurso público. A autorização foi concedida mesmo com o Estado acima do limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão foi tomada durante sessão do plenário da Corte, após análise de uma consulta feita pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum. O objetivo era esclarecer se a convocação dos aprovados poderia ocorrer diante das restrições impostas pela legislação.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do conselheiro Antonio Jorge Malheiro. O entendimento foi de que as nomeações podem ser realizadas porque as atividades desempenhadas pelo Idaf são consideradas serviços essenciais na área da saúde, conforme prevê a Lei Estadual nº 3.963/2022.

Os conselheiros também levaram em conta um julgamento anterior do próprio Tribunal, que adotou posição semelhante ao analisar uma consulta envolvendo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Apesar de liberar a convocação dos aprovados, o TCE reforçou que o Governo do Acre deve continuar respeitando os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal recomendou que o Executivo adote as medidas exigidas pela legislação sempre que esses limites forem ultrapassados, evitando novas nomeações, salvo nas exceções previstas em lei.

Após o julgamento, o Tribunal determinou que a decisão seja comunicada ao presidente do Idaf e à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Em seguida, o processo será arquivado.

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