O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) entendeu que o governo do Estado pode convocar candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre para reposição de vagas decorrentes de aposentadorias, falecimentos, exonerações ou outras vacâncias.
O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta apresentada pela Casa Civil e consta em decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE desta quarta-feira (17).
De acordo com o tribunal, a convocação é juridicamente possível desde que as nomeações tenham como finalidade a reposição de cargos já existentes e vagos, sem aumento do efetivo previsto em lei, além do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A Corte também destacou que a administração pública deve observar a disponibilidade orçamentária e financeira antes de efetuar novas nomeações.
A consulta foi relatada pelo conselheiro José Ribamar Trindade e aprovada pelo plenário do TCE. O parecer tem caráter orientativo e serve como referência para futuras decisões do Executivo estadual.
O concurso do Corpo de Bombeiros do Acre possui candidatos aprovados em cadastro de reserva que aguardam eventual convocação. Com a manifestação do Tribunal de Contas, o governo passa a ter respaldo jurídico para realizar nomeações destinadas à reposição de vagas abertas na corporação.
Até o momento, o governo do Estado não informou se há previsão para novas convocações nem quantas vagas atualmente estão disponíveis no Corpo de Bombeiros.
