O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) determinou que o ex-prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, apresente um plano para reduzir os gastos com pessoal da prefeitura após o município ultrapassar o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta terça-feira (26), em notificação referente ao Acórdão nº 15.586/2026.
Segundo o tribunal, a gestão municipal extrapolou o percentual máximo de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. O TCE determinou que o então prefeito adote medidas para reconduzir os índices ao limite legal.
Entre as exigências feitas pela Corte está a apresentação, no prazo de 60 dias, de um Plano de Recondução com metas quadrimestrais, cronograma de ajuste de despesas, medidas de contenção e projeções de impacto financeiro até a regularização completa dos índices.
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O tribunal também determinou que a gestão comprove, ao fim de cada quadrimestre, a evolução do indicador fiscal e as medidas adotadas para redução das despesas com pessoal.
A decisão cita ainda a necessidade de cumprimento das regras previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar Federal nº 178/2021, que estabelece redução mínima anual do excesso de gastos.
O processo trata de uma inspeção realizada pelo TCE para acompanhar a recondução das despesas de pessoal do município e apurar responsabilidades relacionadas ao cenário fiscal da prefeitura.
