04/08/2026

TJAC mantém condenação de policial que vazou investigação sigilosa no Acre

Decisão aponta que revelação expôs família

Por Anne Nascimento, ContilNet
Justiça apontou que ele teria se aproveitado da vulnerabilidade da jovem e praticado importunação sexual. — Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial acusado de revelar informações sigilosas de uma investigação e usar a situação para obter vantagem indevida. O caso envolve fatos ocorridos na comarca de Assis Brasil.

Conforme a decisão, o policial teve acesso a um relatório de investigação sigiloso e repassou informações a familiares de um homem que era alvo da apuração. A divulgação dos dados teria provocado retaliações por parte de uma organização criminosa contra a família.

Ainda segundo os autos, após a situação, o agente passou a abrigar uma adolescente em sua residência sob a justificativa de protegê-la. A Justiça apontou que ele teria se aproveitado da vulnerabilidade da jovem e praticado importunação sexual.

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O relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que a conduta do policial ultrapassou uma irregularidade administrativa, pois houve uso da função pública para atender a interesses pessoais.

Segundo o magistrado, o agente “violou princípios da administração pública ao fazer a revelação intencional de informação policial sigilosa, com desvio de finalidade e com o propósito de obter proveito indevido”.

Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a utilização da autoridade do cargo para violar o sigilo funcional e criar uma situação de vulnerabilidade demonstrou “dolo específico e desvio de finalidade”.

Punições mantidas

Com a decisão do TJAC, permanece válida a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, que determinou ao policial o pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor do salário mensal e a proibição de contratar com o poder público, além de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.

O julgamento ocorreu na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que analisou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.

Para o colegiado, as provas reunidas no processo demonstraram que houve violação aos princípios da Administração Pública, com quebra de sigilo funcional e utilização indevida da condição de agente público.

Conteúdo Original / Fonte: TJAC

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