A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial acusado de revelar informações sigilosas de uma investigação e usar a situação para obter vantagem indevida. O caso envolve fatos ocorridos na comarca de Assis Brasil.
Conforme a decisão, o policial teve acesso a um relatório de investigação sigiloso e repassou informações a familiares de um homem que era alvo da apuração. A divulgação dos dados teria provocado retaliações por parte de uma organização criminosa contra a família.
Ainda segundo os autos, após a situação, o agente passou a abrigar uma adolescente em sua residência sob a justificativa de protegê-la. A Justiça apontou que ele teria se aproveitado da vulnerabilidade da jovem e praticado importunação sexual.
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O relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que a conduta do policial ultrapassou uma irregularidade administrativa, pois houve uso da função pública para atender a interesses pessoais.
Segundo o magistrado, o agente “violou princípios da administração pública ao fazer a revelação intencional de informação policial sigilosa, com desvio de finalidade e com o propósito de obter proveito indevido”.
Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a utilização da autoridade do cargo para violar o sigilo funcional e criar uma situação de vulnerabilidade demonstrou “dolo específico e desvio de finalidade”.
Punições mantidas
Com a decisão do TJAC, permanece válida a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, que determinou ao policial o pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor do salário mensal e a proibição de contratar com o poder público, além de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
O julgamento ocorreu na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que analisou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.
Para o colegiado, as provas reunidas no processo demonstraram que houve violação aos princípios da Administração Pública, com quebra de sigilo funcional e utilização indevida da condição de agente público.
