TJAC mantém condenação por morte de estudante em acidente de ônibus
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Estado do Acre pela morte da estudante Kelly Pereira da Silva. A jovem morreu em um acidente de ônibus em agosto de 2019, quando o veículo realizava o transporte de alunos para a etapa final dos Jogos Escolares no trajeto entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
O acórdão, sob relatoria do desembargador Luís Camolez, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (12/8). Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso do governo estadual e confirmaram a responsabilidade civil do poder público, destacando que cabe ao Estado o dever de guarda, vigilância e segurança dos alunos durante o transporte oferecido pela administração municipal ou estadual.
A decisão confirma a sentença proferida em fevereiro de 2025 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que fixou em R$ 150 mil a indenização por danos morais, valor a ser dividido entre três familiares (R$ 50 mil para cada um).
O tribunal manteve também o pagamento de pensão mensal aos pais da estudante, Antonio Nonato Almeida da Silva e Antonia Gisela Nobre Pereira. O valor corresponde a dois terços do salário mínimo até a data em que Kelly completaria 25 anos, caindo para um terço do salário até os 65 anos de idade da jovem. A Câmara Cível destacou que em famílias de baixa renda há presunção de ajuda mútua para o sustento do lar.
Além de manter a sentença de primeira instância, os desembargadores acolheram um pedido da família e incluíram na condenação o direito ao ressarcimento pela aquisição de um jazigo definitivo. O colegiado entendeu que o gasto se trata de um dano material futuro decorrente do óbito, cujo valor exato será apurado na fase de liquidação de sentença. O pedido para quitação da pensão em parcela única foi negado.