A tentativa de reverter uma condenação por estupro de vulnerável terminou sem sucesso no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em decisão unânime, divulgada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Justiça, os desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional mantiveram a condenação de um homem após concluírem que há um conjunto probatório consistente que comprova o crime e que a vítima sofreu consequências psicológicas severas, a ponto de necessitar de acompanhamento profissional contínuo.
O julgamento analisou um pedido de revisão criminal no qual a defesa buscava desclassificar o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual e reduzir a pena aplicada. No entanto, o colegiado considerou que os requisitos legais não foram preenchidos.
Na decisão, o relator, desembargador Elcio Mendes, destacou que ficou comprovada a prática de “conjunção carnal mediante aproveitamento da incapacidade de resistência da vítima e diante da inequívoca ausência de consentimento válido”, o que torna “juridicamente inviável a desclassificação para o delito de importunação sexual”.
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Os magistrados também deram peso às consequências provocadas pelo crime. Segundo o acórdão, os impactos sofridos pela vítima ultrapassaram os efeitos normalmente esperados em casos dessa natureza.
De acordo com a decisão, “a vítima sofreu intenso abalo psicológico em decorrência dos fatos, passando a necessitar de acompanhamento psicológico contínuo e apresentando significativa alteração em sua vida social e emocional após o ocorrido”.
A defesa também pedia a redução da pena, mas o pedido foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a dosimetria aplicada anteriormente estava devidamente fundamentada, especialmente em razão dos danos causados à vítima.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram conhecer parcialmente o pedido e, na parte analisada, julgá-lo improcedente, mantendo a condenação pelo crime previsto no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal.
A sessão ocorreu em 3 de junho, em Rio Branco. Participaram do julgamento os integrantes do Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, que acompanharam integralmente o voto do relator.


