TJAC nega revisão criminal e mantém condenado por extorsão e sequestro

Colegiado reforçou que condenação se apoiou em elementos confirmados na fase judicial

Por Fhagner Soares, ContilNet 24/07/2026 às 18:25
Relatoria do desembargador Nonato Maia manteve acórdão que fixou cumprimento de pena em regime fechado/ Foto: Reprodução

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julgou improcedente o pedido de revisão criminal feito por um homem condenado pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. Em decisão unânime sob a relatoria do desembargador Nonato Maia, o colegiado manteve na íntegra a sanção de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

A ação proposta pela defesa buscava desconstituir o acórdão anterior firmado pela Câmara Criminal. A tese defensiva sustentava que a sentença teria se baseado de forma exclusiva em provas colhidas no âmbito do inquérito policial, citando especificamente depoimentos de um corréu que mudou a versão dos fatos durante a fase judicial. A defesa alegava ainda fragilidade probatória sobre a autoria, contradições na dosimetria e a ocorrência de bis in idem — jargão jurídico que veda a dupla punição pelo mesmo fato.

Ao votar sobre a matéria, o desembargador relator pontuou que a revisão criminal se trata de mecanismo de exceção, restrito às hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), e assinalou que a instrução do processo original afastou a existência de erro judiciário.

  • Relatoria do desembargador Nonato Maia manteve acórdão que fixou cumprimento de pena em regime fechado.

O entendimento fixado pelo Pleno aponta que os elementos colhidos na investigação inicial foram validados e corroborados sob o crivo do contraditório durante o processo criminal. Entre as provas destacadas estão os depoimentos dos policiais envolvidos na apuração, que detalharam a atuação do condenado na etapa de planejamento do crime.

A decisão registrou também que a simples retratação em juízo por parte do corréu não anula declarações inquisitoriais quando estas estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Da mesma forma, o tribunal considerou que alegações sobre eventual transtorno mental do corréu não comprometeram as informações prestadas, ante a ausência de laudo ou prova concreta de incapacidade cognitiva.

No tocante à aplicação da pena, o colegiado refutou a ocorrência de ilegalidade ou dupla valoração, ressaltando que condenações pretéritas distintas podem fundamentar, simultaneamente, maus antecedentes e a agravante da reincidência, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A majorante pelo uso de arma de fogo na empreitada criminosa também foi mantida.

Com o julgamento, o TJAC reiterou que a ação revisional não serve como nova instância para simples reavaliação de provas já analisadas nas etapas ordinárias do processo.

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