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TRE indefere chapa no Acre por descumprimento da cota de gênero

Por Ministério Público Federal 19/08/2026 16:41 Atualizado em 19/08/2026 16:42
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo AGIR (36) para a disputa de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o descumprimento da cota de gênero na composição da chapa.

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A lista apresentada pelo partido tinha cinco candidatos, todos homens. Com isso, a composição ficou em 100% de candidaturas masculinas e nenhuma candidatura feminina.

Pelas regras eleitorais, as chapas para eleições proporcionais devem respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.

Partido foi intimado, mas não corrigiu a chapa

Durante a análise do pedido de registro, a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre identificou a irregularidade e pediu inicialmente que o AGIR fosse intimado para corrigir a composição da lista.

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O partido foi comunicado pela Justiça Eleitoral, mas não apresentou manifestação nem promoveu qualquer alteração na chapa dentro do prazo estabelecido.

Diante da ausência de regularização, o Ministério Público Eleitoral passou a defender o indeferimento do DRAP, entendimento que acabou acolhido pelo TRE-AC.

No julgamento, o tribunal destacou que a reserva de candidaturas por gênero não é uma recomendação aos partidos, mas uma exigência obrigatória para a formação das chapas proporcionais.

A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, ressaltou que uma chapa formada exclusivamente por homens viola os dois limites previstos na legislação: ultrapassa o teto de 70% para um gênero e não atinge o mínimo de 30% para o outro.

Segundo o voto, a regra busca reduzir a desigualdade de participação política entre homens e mulheres. A decisão também aponta que a autonomia partidária não permite que uma legenda apresente livremente uma chapa composta apenas por candidatos de um gênero.

O acórdão cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os percentuais de gênero têm caráter obrigatório e devem ser efetivamente cumpridos pelos partidos.

Outro ponto considerado pelo TRE-AC foi a oportunidade dada ao AGIR para corrigir a irregularidade. Como a legenda permaneceu inerte mesmo após ser intimada, o tribunal entendeu que não havia como reconhecer a regularidade da chapa.

O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado nesta quarta-feira (19), com decisão unânime pelo indeferimento do DRAP do partido.

Com a decisão, o resultado do julgamento deverá ser certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, para os efeitos previstos na legislação eleitoral.

Conteúdo Original / Fonte: Ministério Público Federal
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