TRE manda derrubar perfil acusado de fazer propaganda ilegal para Alan
A Justiça Eleitoral do Acre determinou a retirada do ar de um perfil no Instagram investigado por suposta propaganda eleitoral irregular em favor do candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no processo nº 0600634-03.2026.6.01.0000.
O caso começou após uma denúncia anônima registrada no sistema Pardal em 21 de agosto. Segundo os autos, a conta utilizava inicialmente o nome @noticiasrbac e teria sido criada ou renomeada em fevereiro deste ano. A denúncia apontava que o perfil se apresentava como uma página de notícias, mas publicava reiteradamente conteúdos destinados a promover eleitoralmente Alan Rick, sem identificar administrador, responsável editorial ou pessoa jurídica.
Durante a investigação, a Justiça determinou que a Meta fornecesse informações relacionadas à conta. A empresa apresentou o IP utilizado no registro e o número de telefone vinculado ao perfil. Posteriormente, a Claro forneceu dados cadastrais relacionados à conexão, que levaram à identificação de Priscila Cordeiro Lima.
No decorrer da apuração, a conta mudou de nome e passou a ser identificada como @eusou10manim, mantendo, segundo a decisão, a mesma URI — identificação permanente utilizada pelo Instagram.
Justiça vê indícios de propaganda antecipada
Após as diligências, o Ministério Público Eleitoral apresentou representação contra Priscila. O órgão apontou duas supostas irregularidades: propaganda eleitoral na internet por meio de anonimato e propaganda eleitoral antecipada.
O MP Eleitoral pediu ainda a retirada do perfil e, no mérito, a condenação da representada ao pagamento de multas que somariam R$ 10 mil.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou haver elementos suficientes, nesta fase do processo, para determinar a remoção.
A decisão destaca que o perfil publicava desde abril conteúdos de apoio a Alan Rick, incluindo expressões como “Nosso FUTURO GOVERNADOR!”. Para o magistrado, em análise preliminar, o conteúdo apresentava carga eleitoral e extrapolaria os limites permitidos antes do período oficial de campanha.
O juiz também registrou que a conta não identificava publicamente pessoa física ou jurídica responsável e que, sob “aparente roupagem de veículo de imprensa”, promovia exclusivamente um pré-candidato.
Perfil deve sair do ar em 24 horas
Na decisão, o TRE-AC determinou que a Meta retire da internet o perfil @eusou10manim no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A ordem também poderá alcançar perfis eventualmente criados ou renomeados com conteúdo idêntico e a mesma URI, para evitar o esvaziamento da determinação judicial.
A Secretaria Judiciária certificou que a intimação foi encaminhada à Meta em 13 de setembro. A empresa, por meio do escritório responsável pelo recebimento das comunicações eleitorais, acusou o recebimento e informou que a mensagem seria processada.
Mailza pede inclusão de Alan Rick no processo
O processo ganhou ainda um novo capítulo. A campanha da governadora e candidata à reeleição Mailza Assis e a coligação Avança Acre apresentaram petição para ingressar no processo e pediram que Alan Rick também seja incluído no polo passivo, sob o argumento de que seria beneficiário da propaganda e teria conhecimento prévio dela.
Esse pedido é da campanha adversária e não equivale a uma condenação ou reconhecimento judicial de responsabilidade de Alan.
Entre os argumentos apresentados está o registro de que a conta investigada e o perfil oficial de Alan Rick se seguiam mutuamente. A petição também afirma que Alan foi notificado pelo Pardal, em 22 de agosto, sobre a denúncia e não apresentou resposta naquele procedimento.
A campanha de Mailza anexou ainda capturas do perfil pessoal de Priscila. Segundo a petição, uma publicação na qual ela escreveu “Meu futuro governador, Alan Rick!” aparece no Instagram como curtida pelo perfil @alanrickm. Os advogados de Mailza usam o registro para sustentar a tese de conhecimento prévio, questão que ainda depende da apreciação da Justiça.
A coligação pediu, entre outras providências, que Alan seja incluído formalmente como representado e, ao final, seja condenado por propaganda eleitoral antecipada e propaganda por meio vedado. Em relação à propaganda antecipada, a petição pede multa de até R$ 25 mil para o candidato.
Até o estágio dos autos analisados, a decisão de retirada do perfil foi concedida no âmbito da representação contra Priscila. Os pedidos de responsabilização de Alan apresentados pela campanha de Mailza devem ser tratados como pretensões da parte adversária, e não como conclusão definitiva da Justiça Eleitoral.