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Acre já tem 30 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais; veja onde estão

Por Everton Damasceno, ContilNet 25/08/2026 15:23 Atualizado em 25/08/2026 15:33
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O Acre já tem 30 denúncias registradas no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

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Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde o dia 16 de agosto, quando teve início a propaganda eleitoral.

Aplicativo Pardal está disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular/Foto: Reprodução

Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e pela adoção das providências cabíveis. O objetivo, de acordo com o TSE, é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

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Do total de denúncias feitas no Acre, uma foi registrada em Porto Walter; outra, em Feijó; mais uma, em Brasiléia; duas, em Xapuri; e outras 25, em Rio Branco.

Das 30 denúncias, 13 foram relacionadas ao cargo de governador; nove, a deputados estaduais; quatro, a partidos, coligações ou federações; e quatro, a deputado federal.

A maior parte das denúncias (11) foi por suposta irregularidade em propaganda na internet; quatro, por propaganda em via pública; quatro, envolvendo bens públicos; três, por outdoors e outdoors eletrônicos; duas, por carro de som, minitrio e trio elétrico; duas, por adesivos em automóveis; uma, por propaganda eleitoral em jornais e revistas; uma, por comícios; uma, por bens particulares; e uma, por alto-falantes e amplificadores de som.

Como funciona o Pardal?

O sistema está estruturado em três módulos:

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Classificação das denúncias

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Encaminhamento para outros canais

Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.

Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

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