Acre já tem 30 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais; veja onde estão
O Acre já tem 30 denúncias registradas no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde o dia 16 de agosto, quando teve início a propaganda eleitoral.
Aplicativo Pardal está disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular/Foto: Reprodução
Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e pela adoção das providências cabíveis. O objetivo, de acordo com o TSE, é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Do total de denúncias feitas no Acre, uma foi registrada em Porto Walter; outra, em Feijó; mais uma, em Brasiléia; duas, em Xapuri; e outras 25, em Rio Branco.
Das 30 denúncias, 13 foram relacionadas ao cargo de governador; nove, a deputados estaduais; quatro, a partidos, coligações ou federações; e quatro, a deputado federal.
A maior parte das denúncias (11) foi por suposta irregularidade em propaganda na internet; quatro, por propaganda em via pública; quatro, envolvendo bens públicos; três, por outdoors e outdoors eletrônicos; duas, por carro de som, minitrio e trio elétrico; duas, por adesivos em automóveis; uma, por propaganda eleitoral em jornais e revistas; uma, por comícios; uma, por bens particulares; e uma, por alto-falantes e amplificadores de som.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.
Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.