Alan aciona Justiça e diz que gesto de Mailza ao fazer coração é propaganda ilegal
A Coligação Trabalho da Esperança — composta por Republicanos, PSD, NOVO e Avante, que apoia a candidatura do senador Alan Rick ao governo — protocolou uma Representação Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra a candidata a governadora Mailza Assis (PP) e sua vice, Jéssica Sales.
A ação acusa a chapa de praticar propaganda eleitoral antecipada positiva e pede a aplicação de multa individual a cada uma das representadas no valor de R$ 25 mil, patamar próximo ao teto previsto em lei.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Andrias Sarkis, Samara Maia Sarkis e Paula Victoria Belmino, a pré-campanha de Mailza teria ultrapassado os limites permitidos pelo artigo 36-A da Lei das Eleições ao promover uma antecipação sistemática da marca e identidade visual da candidatura antes de 16 de agosto, data oficial que marca o início permitido da propaganda eleitoral.
Entre as principais alegações, a coligação autora sustenta que o gesto das mãos formando um coração deixou de ser uma manifestação afetiva casual e passou a ser apropriado pela chapa, sendo reproduzido repetidamente por apoiadores e em atos políticos desde junho, até ser incorporado às peças oficiais e aos cenários de campanha. Além disso, a petição aponta a exposição ostensiva do número de urna 11 em camisetas, cenários e publicações conjuntas em redes sociais durante o mês de julho.
A peça jurídica também cita o uso de apelos discursivos de continuidade do governo do Estado, além de questionamentos ao público e frases que a jurisprudência equipara ao pedido explícito de voto. Para completar o conjunto de provas, a representação destaca um encontro realizado em 12 de agosto com mais de 100 lideranças comunitárias, no qual foi exibida uma faixa profissional declarando apoio formal à chapa.
Para fundamentar as acusações, a coligação juntou ao processo registros técnicos de preservação digital de conteúdo, como HASH e registro em Blockchain pública, garantindo a autenticidade dos vídeos e das capturas de tela extraídos das redes sociais. No mérito, os autores solicitam que o TRE-AC reconheça a ilicitude das condutas, ordene a abstenção de republicação dos materiais impugnados e aplique as sanções financeiras.
O feito foi distribuído por sorteio ao Juiz Auxiliar Leandro Leri Gross, e as representadas foram citadas pela Secretaria Judiciária para apresentar defesa no prazo legal de dois dias, antes da remessa do processo para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.