Como antecipado pelo ContilNet nesta quinta-feira (8), o governador Gladson Cameli reduziu a alĂquota do Imposto sobre Operações relativas Ă Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustĂveis para 17%, como outros Estados do Brasil já haviam feito anteriormente.
A nova cotação fica estabelecida nas operações internas com combustĂveis e com energia elĂ©trica com consumo mensal acima de 140kwh; e prestações internas de serviço de comunicação.
“A decisĂŁo leva em consideração a medida judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nÂş 7164 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), AndrĂ© Mendonça Considerando, e tambĂ©m a necessidade de incorporar Ă legislação tributária do Estado os ConvĂŞnios celebrados no âmbito do Conselho de PolĂtica Fazendária (Confaz)”, diz um trecho do documento publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira.
A ideia de uma alĂquota Ăşnica para todas as unidades surgiu a partir de uma lei aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Acre nĂŁo entrou de imediato para a decisĂŁo – sendo o Ăşltimo, inclusive. Sua alĂquota salta de 25% para 17%.
“Teremos um decrĂ©scimo de arrecadação atĂ© dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que nĂŁo serĂŁo repostos pela UniĂŁo, pois houve veto pela UniĂŁo e transformou em benefĂcios sociais direto ao cidadĂŁo como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saĂşde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilĂbrio das contas e nĂŁo prejudicar salários e ou investimentos tĂŁo necessários Ă sociedade acreana”, disse em nota enviada Ă imprensa o secretário da Fazenda do Acre, Amarisio Freitas.
No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.
O que muda?
Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado, mas, agora precisa definir uma mĂ©dia mĂłvel dos preços praticados nos Ăşltimos cinco anos. Com isso, no caso dos combustĂveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.
Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média, o estado vai passar a cobrar 25% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.

