A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 304 milhões em créditos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa ligada à família Cameli, em ação movida por credores que financiaram a compra da distribuidora Amazonas Energia. A decisão foi assinada em 1º de junho pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus.
A dívida tem origem em aportes feitos entre 2018 e 2020 pela Construtora Amazônidas, pelo empresário Eládio Messias Cameli e pela Solienergy Participações. Segundo os credores, o dinheiro foi decisivo para que a Oliveira Energia assumisse o controle da Amazonas Energia. O valor atualizado da dívida é de R$ 276,7 milhões. Com honorários advocatícios, o total chega a R$ 304,4 milhões.
O bloqueio foi estendido às empresas J&F S.A., Futura Venture Capital e ao Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, apontadas como compradoras dos ativos da Oliveira Energia. As três empresas receberam ordem judicial para informar, em 15 dias, todos os valores a pagar à devedora e para não repassar nenhum recurso enquanto a dívida não for garantida.
O negócio ganhou urgência depois que o CADE aprovou, sem restrições, a venda da Amazonas Energia e da Roraima Energia em maio de 2026. Com a aprovação regulatória, o pagamento do preço das operações se tornou imediatamente exigível, o que elevou o risco de o dinheiro ser repassado sem que os credores fossem contemplados.
A Oliveira Energia tentou substituir o bloqueio por imóveis e participações societárias, mas o pedido foi negado. Um dos imóveis tem hipoteca registrada em favor da Caixa Econômica Federal, e as cotas societárias foram consideradas de difícil conversão em dinheiro. A empresa Âmbar Energia, que também foi envolvida no processo, alegou não ter créditos a pagar à devedora — argumento igualmente rejeitado pelo juiz, que exigiu a apresentação dos contratos das operações para verificar a informação.
A decisão não paralisa as transferências das distribuidoras já aprovadas pelo regulador. A discussão sobre a validade e o valor da dívida continua em tramitação separada na mesma vara.


