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Prefeitura vence batalha e Justiça barra aumento de repasses à Câmara

Por Matheus Mello, ContilNet Fonte: Matheus Mello, ContilNet 18/05/2026 às 08:00
Câmara de Vereadores de Rio Branco recebeu a recomendação do MPAC

Além do reajuste, a presidência pretende alterar as regras de progressão na carreira dos servidores efetivos em exercício. — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco, que incluía as contribuições previdenciárias dos servidores públicos na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo municipal. A decisão foi unânime.

A ação foi movida pela Prefeitura de Rio Branco contra a própria Câmara Municipal. O julgamento ocorreu no Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim.

Na prática, a mudança aprovada pelos vereadores ampliava a base usada para calcular os repasses mensais destinados ao Legislativo. O município alegou que a medida criava impacto financeiro sem estudo prévio e utilizava recursos previdenciários para finalidade diferente da prevista constitucionalmente.

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Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que houve vícios formal e material na emenda aprovada pela Câmara. Segundo o acórdão, a proposta deveria ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina a Constituição Federal.

Os desembargadores também consideraram que as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social possuem destinação exclusiva para custeio da previdência e não podem ser utilizadas para ampliar o cálculo do duodécimo do Legislativo.

A decisão ainda confirmou liminar concedida anteriormente durante o plantão judiciário, que já havia suspendido os efeitos da emenda enquanto o mérito era analisado.

Com o julgamento, a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025 perde validade.

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