A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a destituição da então presidente da Cooperativa dos Agricultores Familiares Rurais do Acre (Coopafer), Flávia Rebouças Tavares, após constatar uma série de irregularidades na administração da entidade. As informações estão no Diário da Justiça desta quarta-feira (24).
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0702670-72.2025.8.01.0912, sob relatoria do desembargador Lois Arruda, que negou o recurso apresentado pela ex-presidente e pela Coopafer.
Entre os problemas apontados, estão:
- ausência de prestação de contas,
- nepotismo,
- falsificação de assinaturas,
- desvio de finalidade e,
- uso da estrutura da cooperativa para interesses pessoais.
Segundo o acórdão, a reeleição de Flávia Rebouças durante o andamento do processo não anulou a ação judicial, já que a destituição possui caráter punitivo, pedagógico e declaratório, produzindo efeitos que vão além do término do mandato.
O colegiado também rejeitou as alegações de cerceamento de defesa e perda superveniente do objeto da ação. Os magistrados entenderam que a contestação apresentada fora do prazo legal gerou os efeitos da revelia e que a documentação reunida no processo era suficiente para o julgamento antecipado do mérito.
LEIA TAMBÉM: MPAC arquiva investigação sobre parceria entre Estado e cooperativa em Sena
Entre as provas analisadas estavam conversas extraídas do WhatsApp, consideradas válidas pelo tribunal por não terem sido contestadas quanto à autenticidade. As mensagens apontaram retenção indevida de valores, ausência de transparência financeira e falhas na prestação de contas aos cooperados.
A decisão ainda destacou a contratação de um parente direto da presidente sem comprovação de aprovação pelos órgãos internos da cooperativa, além da participação desse familiar em atos administrativos, o que configurou afronta ao princípio da impessoalidade.
Outro ponto ressaltado foi a rescisão unilateral de um contrato de logística, realizada sem o aval do diretor financeiro, demonstrando abuso de poder e concentração indevida das decisões administrativas.
Os desembargadores também identificaram indícios de favorecimento pessoal, ao verificarem que oportunidades comerciais teriam sido ocultadas dos cooperados e direcionadas para a granja particular da então dirigente.
Para o TJAC, o conjunto de provas documentais, notificações de cooperados, boletim de ocorrência e divergências gráficas tornou desnecessária a realização de perícia grafotécnica para comprovar a falsificação de assinaturas.
Com a decisão, foi mantida a sentença que afastou a dirigente da presidência da cooperativa e a condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.


