Provas anuladas derrubam ações de operação que investiga desvio na Emurb
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a extinção de ações civis por improbidade administrativa relacionadas à Operação Midas após reconhecer que o conjunto de provas utilizado nos processos havia sido atingido por decisões que declararam a nulidade dos procedimentos investigatórios que deram origem às acusações.
Deflagrada em 2016 pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil, a Operação Midas investigou um suposto esquema de fraudes em notas fiscais e desvios de recursos na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb). As investigações apontavam irregularidades em contratos de locação de máquinas e prestação de serviços, com suspeita de prejuízo de cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
A operação teve uma primeira fase deflagrada em setembro de 2016 e uma segunda etapa em setembro de 2017. Ao longo das investigações, empresários, servidores públicos e ex-gestores foram denunciados pelo Ministério Público. Parte dos processos relacionados à operação, no entanto, passou a ser afetada posteriormente pela anulação de provas em razão de questões envolvendo competência e prerrogativa de foro de um dos investigados.
As decisões mais recentes foram publicadas na edição desta quinta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico e envolvem processos movidos pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra diversos investigados. Entre os nomes que aparecem em uma das ações estão Jackson Marinheiro Pereira, José Carlos Silva Fernandes, Evaldo da Silva Morais, Franklin Roberto Gomes de Queiroz, José Raimundo Braga de Moura, Erlando Mesquita Castro, a empresa E. M. Castro ME e Jorge Ney Fernandes.
No julgamento, a Segunda Câmara Cível do TJAC negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito por ausência de justa causa.
Segundo o acórdão, a ação estava fundamentada em elementos obtidos a partir de procedimentos investigatórios e de uma medida cautelar de busca e apreensão relacionados à Operação Midas. Posteriormente, esse acervo probatório foi considerado nulo.
O tribunal destacou que a independência entre as esferas penal, civil e administrativa não permite que provas consideradas ilícitas ou nulas pelo Judiciário sejam reaproveitadas em uma ação de improbidade administrativa.
A decisão também aplicou o entendimento conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”, segundo o qual provas derivadas de um procedimento considerado inválido também podem ser contaminadas pela nulidade.
De acordo com o TJAC, a nulidade dos procedimentos teve relação com um vício de competência decorrente da inobservância da prerrogativa de foro de um dos investigados. O acórdão ainda apontou que não havia prova independente suficiente para sustentar o prosseguimento das ações.
Pedido de ressarcimento também foi atingido
Um dos pontos centrais analisados pelo tribunal foi a possibilidade de manter apenas o pedido de ressarcimento ao erário, mesmo com a extinção da ação de improbidade.
A Segunda Câmara Cível, no entanto, entendeu que o pedido não poderia continuar isoladamente quando estivesse baseado nos mesmos fatos e nas mesmas provas consideradas inválidas.
“O pedido de ressarcimento ao erário não pode prosseguir isoladamente quando se apoia nos mesmos fatos e nas mesmas provas atingidas pela nulidade”, registrou a decisão.
Ao julgar o caso, o colegiado fixou o entendimento de que a independência entre as instâncias não autoriza o aproveitamento de provas declaradas ilícitas ou nulas e que a ausência de elementos lícitos mínimos sobre a materialidade, autoria e elemento subjetivo impede o prosseguimento de uma ação por improbidade administrativa.
A decisão da Segunda Câmara Cível foi unânime. No processo envolvendo Jackson Marinheiro Pereira, José Carlos Silva Fernandes e outros investigados, o recurso do MPAC foi negado e a sentença de extinção foi mantida.