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TCE barra licitação de R$ 45 milhões de prefeitura do Acre por indícios de irregularidades

Por Everton Damasceno, ContilNet 24/07/2026 às 09:54
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Sede do TCE em Rio Branco/Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata doPregão Eletrônico SRP nº 025/2026, realizado pela Prefeitura de Tarauacá paracontratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos e serviços técnicos destinados à realização de eventos institucionais. O certame tem valor estimado em R$ 45.156.138,89.

A medida cautelar foi concedida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatoradas contas do município, após análise de um relatório preliminar elaborado pela 6ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX). O documento aponta indícios de sobrepreço, inconsistências na pesquisa de mercado e falhas nametodologia utilizada para definir os valores de referência da contratação.

Prefeitura de Tarauacá

Sede da Prefeitura de Tarauacá/Foto: Reprodução

Mesmo com a redução do valor da licitação durante a fase de lances, passando para R$ 27.411.675,00, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o montante ainda estaria cercade R$ 10,08 milhões acima do preço considerado adequado, o que representa umpossível sobrepreço de 58,16%. Também foram levantados questionamentos sobre os critérios adotados para estimar os quantitativos previstos no edital.

Na decisão, a relatora ressaltou que o processo licitatório já havia avançado para etapasdecisivas, com julgamento das propostas e habilitação das empresas participantes, estando próximo da homologação, adjudicação e assinatura das atas de registro de preços. Segundo ela, permitir o prosseguimento do certame poderia resultar emdespesas incompatíveis com os princípios da economicidade e da boa gestão dosrecursos públicos.

Com a decisão, ficam proibidos todos os atos destinados à conclusão da licitação, incluindo homologação, adjudicação, assinatura das atas de registro de preços, celebração de contratos, emissão de empenhos, ordens de serviço e qualquer medida que possa gerar gastos públicos até nova manifestação da Corte de Contas. Caso alguma dessas etapas já tenha sido concluída, seus efeitos deverão ser imediatamente suspensos.

O TCE-AC estabeleceu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Tarauacá e o pregoeiro responsável comprovem o cumprimento da medida cautelar e informem a situação atual do processo licitatório. Além disso, o prefeito Rodrigo Damasceno Catão e o pregoeiro Jorge da Mata Coelho terão 15 dias para apresentar defesa e encaminhardocumentos sobre os apontamentos feitos pela equipe de fiscalização.

A conselheira também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas(MPC) para emissão de parecer, bem como a comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas na próxima sessão ordinária.

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