O Juizado Especial da Fazenda PĂșblica da Comarca de Rio Branco deferiu tutela de urgĂȘncia e determinou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação suspendam, de forma imediata, as duas prĂłximas etapas do concurso pĂșblico para cargo de aluno soldado combatente para o Corpo de Bombeiros Militar, que seriam os exames psicotĂ©cnico e prova de aptidĂŁo fĂsica. A informação foi repassada Ă imprensa pela assessoria do Tribunal de Justiça do Acre na noite desta quarta-feira (20).
As duas etapas estavam previstas para esta quinta-feira (21) e domingo (24), respectivamente.
Segundo consta da inicial, o resultado final da prova objetiva do certame foi publicado atravĂ©s do Edital nÂș 009 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no DiĂĄrio Oficial do Estado nÂș 13.266, datado de 18 de abril de 2022 (fls. 123/162).
Nesse compasso, Edital nÂș 010 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no DiĂĄrio Oficial do Estado nÂș 13.266, datado de 18 de abril de 2022, convocou os candidatos habilitados para a realização nas fases subsequentes, quais sejam, exames psicotĂ©cnico e prova de aptidĂŁo fĂsica, com data prevista para os dias 21 de abril e 24 de abril do corrente ano, considerando que, no Estado do Acre os dias 21 e 22 de abril nĂŁo sĂŁo dias Ășteis, devido ao feriado nacional alusivo Ă Tiradentes e ponto facultativo, respectivamente.
De acordo com a liminar, a convocação oficial para a efetiva realização das etapas, existe um prazo mĂnimo de trĂȘs dias Ășteis, prazo esse, entendido pela magistrada, ser irrazoĂĄvel, considerando ainda que os candidatos convocados para o exame de aptidĂŁo fĂsica, necessitam apresentar atestado de aptidĂŁo fĂsica de lavra de um profissional mĂ©dico.
O candidato que entrou com a liminar informou ter agendamento mĂ©dico previsto para o dia 25 de abril, data posterior ao exame de aptidĂŁo fĂsica, jĂĄ que depende da rede pĂșblica de saĂșde. Devido a isso, entrou com ação para suspensĂŁo do certame haja vista que a convocação para a prĂłxima etapa do concurso nĂŁo observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotĂ©cino e prova de aptidĂŁo fĂsica.
Ao determinar a intimação de forma imediata, para cumprimento da obrigação tutelada, a juĂza de Direito ainda obrigou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuĂzo de oferecer proposta de acordo.

