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Urgente: TRE nega candidatura de Antônia Lúcia por unanimidade

Por Matheus Mello, ContilNet 08/09/2026 16:08 Atualizado em 08/09/2026 16:14
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia de Laleia da Cruz Ramos Câmara, que pretendia disputar o cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2026. A decisão ocorreu durante sessão do Pleno nesta terça-feira (8).

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O processo foi relatado pelo juiz Louis Arruda, que votou pela procedência da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento do relator.

Ao proclamar o resultado, a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, declarou que o colegiado reconheceu a incidência das causas de inelegibilidade apontadas no processo e, como consequência, indeferiu o registro da candidata.

“Procedente a impugnação ao registro de candidatura para reconhecer a incidência das causas de inelegibilidade previstas nos artigos citados e normativos e, como consequência, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Antônia Lúcia de Laleia da Cruz Ramos Câmara ao cargo de deputada federal, eleição em 2026”, afirmou a presidente durante a sessão.

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Condenações motivaram impugnação

A ação, registrada sob o número RCand 0600182-90.2026.6.01.0000, foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Antônia Lúcia.

Inicialmente, a impugnação foi motivada por uma condenação criminal por peculato. Posteriormente, o MPE aditou a ação em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Antônia Lúcia alegou, como questão preliminar, que o aditamento da ação teria ocorrido fora do momento adequado e estaria sujeito à preclusão.

Sobre a condenação criminal, a defesa sustentou que ela não poderia produzir efeitos para fins eleitorais, considerando uma decisão que declarou a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal.

Em relação à condenação por improbidade administrativa, a defesa argumentou que não estariam preenchidos os requisitos necessários para caracterizar a inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, pediu que a preliminar apresentada pela defesa fosse rejeitada e, no mérito, defendeu a procedência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.

Com o julgamento desta terça-feira, o TRE-AC acolheu a impugnação e indeferiu o registro de Antônia Lúcia para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. Ela ainda pode recorrer em instância superior.

 

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