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Feijó autoriza processo seletivo para profissionais da Saúde

Por Ricardo Amaral, ContilNet 16/09/2026 09:56
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A Prefeitura de Feijó sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei nº 1.278/2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais da área da saúde, incluindo Agentes Comunitários de Saúde. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado do Acre.

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De acordo com a legislação, as contratações têm como objetivo atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, incluindo situações emergenciais, sazonais e decorrentes de aumento extraordinário da demanda por serviços de saúde, além de ações relacionadas ao enfrentamento de surtos epidêmicos.

A lei também permite a contratação para substituição temporária de servidores afastados por férias, licenças, cessões e outros afastamentos legais, além da reposição provisória de profissionais em casos de vacância, desligamento, exoneração, aposentadoria, falecimento ou rescisão contratual.

Outro ponto previsto é o atendimento de áreas rurais, ribeirinhas, comunidades isoladas e localidades de difícil provimento. A contratação temporária, no entanto, não poderá ser utilizada para atender de forma contínua uma necessidade permanente de pessoal ou substituir, sem justificativa, o preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

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Ao todo, foram autorizadas oito vagas imediatas e 14 posições para cadastro de reserva. Os contratos terão duração de até 12 meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por período igual ou inferior, desde que permaneçam a necessidade temporária, o excepcional interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.

O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por edital próprio, que deverá informar as funções disponíveis, requisitos de escolaridade e habilitação, remuneração, carga horária, atribuições, locais de trabalho, número de vagas, critérios de avaliação, classificação e desempate, além dos prazos para recursos.

A seleção poderá contar com prova objetiva, prova prática, avaliação de títulos, análise curricular e experiência profissional, conforme as características de cada função. Eventuais entrevistas somente poderão ser utilizadas de forma complementar, mediante critérios objetivos previamente divulgados no edital.

A lei estabelece ainda que as contratações terão caráter exclusivamente temporário e não criarão cargos públicos efetivos, nem gerarão direito à estabilidade ou permanência no serviço público.

Conteúdo Original / Fonte: Ricardo Amaral, ContilNet
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