Os horários referem-se ao serviço interno, mas os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos do Brasil, seguindo as orientações estabelecidas por cada instituição, a seu critério.
Compensação
Para as empresas que não firmaram acordos nesse sentido, o funcionário pode negociar com o patrão a compensação das horas usadas a fim de assistir aos jogos.
Especialista em direito trabalhista, o advogado Francisco de Assis Brito Vaz explica que, embora não exista obrigação legal, “o empregador pode simplesmente liberar os empregados, sem efetuar qualquer desconto ou aplicação de punição, por mera liberalidade”.
Caso o patrão não opte por essa opção, seria necessária uma negociação entre empregador e empregado, prevendo a ausência ao trabalho em horário de jogo, mediante compensação. “É possível o uso de banco de horas. O empregado poderá compensar posteriormente as horas que deixar de trabalhar para acompanhar os jogos ou, caso tenha saldo positivo de horas, estas podem ser abatidas. Em caso de atividades essenciais, haverá a necessidade de se fixar escala de trabalho”, pontua o especialista.
Tipos de negociação
Existem alguns métodos de negociação nesses casos. O empregado pode fazer acordo individual, diretamente com a empresa; a compensação, nesse caso, deve ocorrer em um prazo máximo de seis meses.
Outra forma é por meio de negociação coletiva de trabalho: com a intermediação dos sindicatos patronal e profissional, na modalidade de convenção; ou diretamente entre a associação sindical da categoria e a empresa, resultando em um acordo. Nessas hipóteses, a compensação deve ocorrer dentro do prazo de um ano.
“Com base nessas modalidades de acordo, o empregado terá as horas abonadas, ou até mesmo o dia de trabalho inteiro abonado. Empregados e empregadores poderão se valer de um desses instrumentos, individual ou coletivo, negociado previamente, a fim de viabilizar a ausência dos funcionários, de forma contratualmente segura, para acompanhamento das partidas”, completou Francisco de Assis Brito Vaz.