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Esporte

Zagueiro obtém liminar no STJD e fica à disposição para duelo da Copa do Brasil

Por Fhagner Soares, ContilNet 01/08/2026 20:55
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O zagueiro Victor Gabriel obteve efeito suspensivo parcial no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e está liberado para atuar na partida contra o Corinthians, marcada para este domingo (2/8), às 19h30, válida pela Copa do Brasil.

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O defensor havia sido suspenso durante a semana em decorrência do cartão vermelho recebido por uma entrada violenta que ocasionou a fratura na tíbia do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro. A punição inicial estipulava o afastamento do jogador até que o atleta cruzeirense retornasse aos treinamentos, podendo alcançar o limite de 180 dias.

A liminar concedida pelo auditor Maxwell Vieira fixou a sanção imediata em duas partidas — cumpridas por Victor Gabriel nos confrontos recentes diante do Athletico-PR e do Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro —, liberando-o para voltar aos gramados enquanto o mérito da questão não é reavaliado.

A concessão do efeito suspensivo amparou-se nos dispositivos legais da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem o recurso em caso de penalidades que ultrapassem 15 dias de suspensão ou dois jogos.

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“Em suas razões recursais, o Recorrente requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e no art. 147-B do CBJD. No mérito, postula o afastamento da suspensão prevista no art. 254, § 3º, do CBJD e a redução da pena de suspensão ao mínimo legal, sustentando, em síntese, a primariedade do atleta, a ausência de dolo e a existência de precedentes deste Superior Tribunal em hipóteses que reputa semelhantes”, argumentou o relator Maxwell Vieira em sua despacho.

O mérito da punição não foi extinto e a possibilidade de gancho longo de até 180 dias segue em aberto. Victor Gabriel será submetido a um novo julgamento perante o Pleno do STJD, em data que ainda será agendada pelo tribunal desportivo.

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