O crime ocorreu durante uma refeição em Santo André (SP); o magistrado aplicou o entendimento do STF que enquadra homofobia na Lei do Racismo.
A 3ª Vara Criminal de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, condenou um homem por ameaçar e dirigir ofensas homofóbicas contra o próprio enteado. Segundo a denúncia, o réu chamou o jovem de “viado” e afirmou que perfuraria a barriga da vítima com uma faca de churrasco durante uma refeição em família.
O magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese da defesa de que a agressão verbal foi apenas um desentendimento passageiro.
Fundamentação e enquadramento na Lei do Racismo
De acordo com a apuração do jornalista Rodrigo Tammaro para o portal METRÓPOLES, o juiz Jarbas Luiz dos Santos fundamentou a sentença na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atitudes homofóbicas e transfóbicas aos crimes da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
Na decisão, o juiz frisou que desavenças domésticas não anulam a gravidade da conduta nem justificam preconceitos:
“Crimes de ódio são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas”, destacou o magistrado.
Ameaça comprovada por gestos e pena aplicada
Conforme relatado pela cobertura do METRÓPOLES, a Justiça paulista concluiu que o crime de ameaça ficou comprovado pelas palavras e pelas atitudes do réu, que pegou e amolou a faca enquanto fazia os ataques verbais.
O homem foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão (pelo crime de homofobia) e 1 mês e 5 dias de detenção (pela ameaça). A pena total será cumprida em regime inicial aberto.
Por que o crime de homofobia foi julgado com base na Lei do Racismo?
O STF determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram no conceito de racismo social, cobrindo discriminações contra grupos vulneráveis enquanto o Congresso não aprova legislação específica.
Qual foi a pena dada ao padrasto em Santo André?
O réu recebeu 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homofobia e 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça, ambos a serem cumpridos em regime inicial aberto.
Discussão em família pode anular a punição por homofobia?
Não. A decisão da 3ª Vara Criminal de Santo André deixou claro que brigas familiares ou alegações de descontrole emocional não eximem a responsabilidade penal por atos de discriminação.
