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Padrasto é condenado por homofobia e ameaça com faca contra o próprio enteado

Por Redação ContilNet Fonte: Redação ContilNet 20/07/2026 às 08:20

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O crime ocorreu durante uma refeição em Santo André (SP); o magistrado aplicou o entendimento do STF que enquadra homofobia na Lei do Racismo.

A 3ª Vara Criminal de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, condenou um homem por ameaçar e dirigir ofensas homofóbicas contra o próprio enteado. Segundo a denúncia, o réu chamou o jovem de “viado” e afirmou que perfuraria a barriga da vítima com uma faca de churrasco durante uma refeição em família.

O magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese da defesa de que a agressão verbal foi apenas um desentendimento passageiro.

Fundamentação e enquadramento na Lei do Racismo

De acordo com a apuração do jornalista Rodrigo Tammaro para o portal METRÓPOLES, o juiz Jarbas Luiz dos Santos fundamentou a sentença na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atitudes homofóbicas e transfóbicas aos crimes da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

Na decisão, o juiz frisou que desavenças domésticas não anulam a gravidade da conduta nem justificam preconceitos:

“Crimes de ódio são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas”, destacou o magistrado.

Ameaça comprovada por gestos e pena aplicada

Conforme relatado pela cobertura do METRÓPOLES, a Justiça paulista concluiu que o crime de ameaça ficou comprovado pelas palavras e pelas atitudes do réu, que pegou e amolou a faca enquanto fazia os ataques verbais.

O homem foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão (pelo crime de homofobia) e 1 mês e 5 dias de detenção (pela ameaça). A pena total será cumprida em regime inicial aberto.

Por que o crime de homofobia foi julgado com base na Lei do Racismo?

O STF determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram no conceito de racismo social, cobrindo discriminações contra grupos vulneráveis enquanto o Congresso não aprova legislação específica.

Qual foi a pena dada ao padrasto em Santo André?

O réu recebeu 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homofobia e 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça, ambos a serem cumpridos em regime inicial aberto.

Discussão em família pode anular a punição por homofobia?

Não. A decisão da 3ª Vara Criminal de Santo André deixou claro que brigas familiares ou alegações de descontrole emocional não eximem a responsabilidade penal por atos de discriminação.

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