O 1Âș Juizado Especial CĂvel da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte coletivo pĂșblico a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, por mĂĄ prestação do serviço, decorrente da falta de ĂŽnibus adaptado que pudesse transportar um cadeirante.
Segundo os autos, quando o jovem saiu da escola foi atĂ© a parada de ĂŽnibus, localizada na Rodovia AC 40, mas nenhum dos trĂȘs veĂculos disponĂveis na rota tinha rampa para que ele pudesse embarcar. O jovem, entĂŁo, percorreu 9,8 quilĂŽmetros na cadeira de rodas para poder chegar Ă residĂȘncia.

Empresa serå obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a jovem cadeirante?Foto: reprodução
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.277 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, na Ășltima sexta-feira (18), Ă© expresso que âo ilĂcito perpetrado pela reclamada Ă© inconteste jĂĄ que o autor teve que se deslocar da escola atĂ© sua residĂȘncia sem ter condiçÔes de utilizar o serviço pĂșblico, gerando o dever de indenizarâ.
Ainda conforme o documento, homologado pela juĂza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciĂĄria, houve danos morais, pois âo fato de ter se deslocado por cerca de trĂȘs horas em sua cadeira Ă© fato gerador de dissabores e transtornos na vida do reclamante, provocando assim, dano moral indenizĂĄvelâ.
Com informaçÔes do TJ/AC

