Empresa de ĂŽnibus Ă© condenada no AC por nĂŁo fornecer transporte adaptado a deficiente fĂ­sico

Por Marina, ContilNet 22/01/2019 Ă s 16:17
Empresa serå obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a jovem cadeirante?Foto: reprodução

O 1Âș Juizado Especial CĂ­vel da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte coletivo pĂșblico a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, por mĂĄ prestação do serviço, decorrente da falta de ĂŽnibus adaptado que pudesse transportar um cadeirante.

Segundo os autos, quando o jovem saiu da escola foi atĂ© a parada de ĂŽnibus, localizada na Rodovia AC 40, mas nenhum dos trĂȘs veĂ­culos disponĂ­veis na rota tinha rampa para que ele pudesse embarcar. O jovem, entĂŁo, percorreu 9,8 quilĂŽmetros na cadeira de rodas para poder chegar Ă  residĂȘncia.

Empresa serå obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a jovem cadeirante?Foto: reprodução

Sentença

Na sentença, publicada na edição n°6.277 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, na Ășltima sexta-feira (18), Ă© expresso que “o ilĂ­cito perpetrado pela reclamada Ă© inconteste jĂĄ que o autor teve que se deslocar da escola atĂ© sua residĂȘncia sem ter condiçÔes de utilizar o serviço pĂșblico, gerando o dever de indenizar”.

Ainda conforme o documento, homologado pela juĂ­za de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciĂĄria, houve danos morais, pois “o fato de ter se deslocado por cerca de trĂȘs horas em sua cadeira Ă© fato gerador de dissabores e transtornos na vida do reclamante, provocando assim, dano moral indenizĂĄvel”.

 

Com informaçÔes do TJ/AC

ConteĂșdo Original / Fonte: SALOMÃO MATOS, DO CONTILNET

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.