O MinistĂ©rio PĂşblico do Estado do Acre (MPAC), por intermĂ©dio da Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos JurĂdicos, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Municipal de Rio Branco n. 2.373, de 05 de novembro de 2020, que estabeleceu a prática de atividade fĂsica e exercĂcio fĂsico, orientados por profissionais da área da Educação FĂsica, como essenciais em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou endemias.
A Procuradoria Geral Ajunta para Assuntos JurĂdicos destacou que a ADI nĂŁo tem o objetivo de determinar o fechamento de academias de ginástica, estabelecimentos afins ou espaços pĂşblicos destinados Ă s práticas de exercĂcio fĂsico, mas apenas dar fiel cumprimento Ă Constituição Federal e Ă Constituição do Estado do Acre, alĂ©m da legislação em vigor, que estabelecem que tal matĂ©ria Ă© afeta exclusivamente ao Poder Executivo, e mesmo assim, nos termos da jurisprudĂŞncia do Supremo Tribunal Federal (STF), observando critĂ©rios tĂ©cnicos, cientĂficos e a orientação das autoridades de saĂşde pĂşblica, no caso especĂfico de cada situação.
“Não podendo ser estabelecido de forma aleatória, sem qualquer fundamentação ou critério, principalmente, através de lei de iniciativa parlamentar, como ocorreu”, acrescenta o procurador-geral adjunto Sammy Barbosa Lopes.
A ADI visa proteger toda a sociedade, principalmente no perĂodo atual de pandemia de Covid-19, que já ceifou a vida de mais de 200 mil brasileiros e quase mil acreanos. “E, ao mesmo tempo, cumprir as orientações tĂ©cnicas, cientĂficas e das autoridades de saĂşde pĂşblica, conforme determina o STF em diversos julgados recentes.
Mas, sobretudo, visa efetivar direitos fundamentais assegurados expressamente no texto da Constituição Federal, tais como o direito à vida e o direito à saúde”, ressalta.

