Em entrevista à ContilNet, o secretário de Segurança Pública do Acre, Emylson Farias, afirmou, na tarde de sábado (10), que o relatório da escolta judiciária de número 174 não seria suficiente para embasar uma antecipação da transferência do presidiário Salmo da Silva Chaves, o “Saulo”, acusado de ser o chefe da facção criminosa “Bonde dos 13”.
Emylson afirmou que em momento algum a cúpula da Segurança Pública do Acre agiu com omissão e seguiu a burocracia para a transferência dos presidiários.
“Há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para que um preso seja transferido e apenas o relatório não resolveria, mas tão logo conseguimos cumprir todas as etapas todos os acusados de chefiar os ataques foram transferidos”, disse.
Emylson citou a lei 11.671, de 8 de maios de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e citou que para que “Saulo” fosse transferido era necessária provar varias acusações contra ele.
“É preciso provar que ele liderava e várias outras coisas. O relatório é um documento, mas não o suficiente para embasar tal transferência”, ressaltou.
A explicação de Emylson veio um dia após a ContilNet publicar cópia do relatório da escolta judiciária de número 174, de 30 de setembro de 2015, cinco dias antes do início da onda de atentados ocorrido em Rio Branco e interior do Acre, atribuídos à facção criminosa “Bonde dos 13”, mostrando em detalhes que a cúpula da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) foi informada que o chefe do “Bonde dos 13”, “Saulo”, estava em contato com pessoas de fora do presídio.
A respeito da dificuldade em conseguir transferência de presos, o senador Jorge Viana, que governou o Acre na época do esquadrão da morte, parabenizou Emylson Farias por ter conseguido a transferência dos 15 presidiários dentro de um curto espaço de tempo.
“Estão de parabéns por ter conseguido tão rápido. Todos sabem como isto é burocrático e aqui foi conseguido em dois dias. Essa não é uma missão fácil”, disse Viana.

