O JuĂzo da Vara de Proteção Ă Mulher e ExecuçÔes Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o rĂ©u foi sentenciado a trĂȘs meses de detenção em regime inicial aberto.
O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona apĂłs encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vĂtima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, nĂŁo desferiu golpes contra o homem.
A condenação Ă© assinada pela juĂza de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violĂȘncia foi iniciado pelo rĂ©u e a vĂtima buscou se defender. âQuanto Ă tese defensiva de que o rĂ©u apenas estaria se defendendo da vĂtima em razĂŁo da mesma estar com um facĂŁo na mĂŁo, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legĂtima defesa, que se caracteriza pela defesa necessĂĄria a alguma agressĂŁo injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessĂĄriosâ, escreveu.
A juĂza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesĂ”es causadas. â(âŠ) deve o rĂ©u responder pelas diversas lesĂ”es causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delitoâ.
Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme estå previsto na legislação.

