Entidades trans processam CFM no Acre e pedem R$ 100 milhões
Duas organizações de defesa dos direitos da população trans ingressaram com uma ação civil pública na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), exigindo uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
O processo também solicita a suspensão imediata das restrições impostas por uma resolução do conselho, buscando o restabelecimento de critérios mais amplos para os procedimentos de afirmação de gênero. A ação foi divulgada pelo site A Gazeta do Povo.
A medida judicial questiona a Resolução nº 2.427/2025, editada pelo CFM em abril de 2025, que endureceu as regras para o processo de transição. Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição do uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, prática antes permitida de forma experimental.
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Além disso, a hormonioterapia cruzada passou a ser restrita a maiores de 18 anos (anteriormente permitida a partir dos 16), e a idade mínima para cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante foi elevada de 18 para 21 anos.
A ação é assinada conjuntamente pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). De acordo com as entidades autoras, as novas diretrizes prejudicam severamente a população trans e podem agravar quadros de sofrimento psíquico.
Na avaliação jurídica apresentada, as restrições impostas pelo CFM elevam o risco de suicídio, estimulam a automedicação sem acompanhamento médico e ampliam a vulnerabilidade de pacientes que passam a buscar procedimentos de forma clandestina.
Para mitigar esses riscos, as organizações pedem em caráter liminar o reestabelecimento provisório das normas previstas na Resolução CFM nº 2.265/2019, que vigorava anteriormente; a salvaguarda e proteção jurídica aos profissionais de saúde que realizaram procedimentos fora dos novos limites etários estabelecidos pelo texto de 2025.
No mérito da ação, a condenação de R$ 100 milhões por danos morais coletivos deverá ser revertida integralmente para um fundo dedicado ao financiamento de políticas públicas voltadas à população trans.
A ação foi originalmente distribuída a outra vara, mas os autores solicitaram a remessa para a 3ª Vara Federal em virtude da conexão com processos anteriores já analisados pelo mesmo magistrado sobre o mesmo tema.
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Em julho de 2025, o magistrado já havia suspendido a eficácia da norma do CFM em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que classificou as diretrizes como um “retrocesso social e jurídico”.
No entanto, a decisão foi revertida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso do CFM relatado pelo ministro Flávio Dino. Com a nova decisão, o Supremo considerou que a Justiça Federal do Acre ultrapassou sua competência ao interferir em um tema que já estava sendo analisado pela Corte.