Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 1,2 mil candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral até terça-feira (16). O Acre tem a sexta maior porcentagem de candidaturas indeferidas.
Do total, 888 estão em prazo de recurso e outras 326 foram indeferidas definitivamente em todo o Brasil. O Acre representa 6,2% das candidaturas barradas, atrás apenas do Piauí (20,9%), São Paulo (12,9%), Sergipe (9,3%), Rio de Janeiro (7,8%) e Pernambuco (7,2%). Os estados com menor taxa são Espírito Santo (2%), Ceará (1,8%) e Mato Grosso do Sul (1,4%).
No cenário nacional, a maior parte das rejeições afeta principalmente cargos proporcionais: deputado estadual, com 561 candidaturas; deputado federal, com 494; suplentes (1º e 2º), 73; senador, 31; governador, 24; vice-governador, 19; deputado distrital, 9; e presidente, 1.
Entre os partidos, os maiores volumes de candidaturas indeferidas aparecem o DC, que soma 185 casos entre indeferimentos; no Democrata, com 154; no Agir, com 144; e no Mobiliza, com 143.
Além disso, aparece o PCO, com 70; Avante, com 64; PSOL, com 45; e o PSDB, com 42.
Motivos para indeferimento
Com 412 casos, o desatendimento a requisito formal, que acontece quando algum documento, informação ou procedimento obrigatório para o registro não foi apresentado corretamente ou dentro das regras.
365 indeferimentos foram por ausência de condição de elegibilidade, quando o candidato não cumpre algum requisito básico para poder ser candidato, como alistamento eleitoral, filiação partidária ou domicílio eleitoral.
Por conta do DRAP, foram indeferidas 314 candidaturas. O DRAP é o documento que reúne as informações do partido/federação e de sua chapa.
Com 112 indeferimentos, a ausência de quitação eleitoral impediu que o registro de candidatura fosse aceito. Nesse caso, o candidato não está em situação regular com a Justiça Eleitoral (por exemplo, há multa eleitoral não paga ou outra pendência que impeça a quitação).
A inelegibilidade infraconstitucional indeferiu 110 candidaturas. De acordo com o g1, o candidato se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, incluindo situações decorrentes de condenações.
Por descumprimento da cota de gênero foram indeferidas 90 candidaturas. Nesse caso, o partido ou federação não cumpriu as regras de participação mínima de cada gênero na composição da chapa.
Já a falta de desincompatibilização indeferiu 52 candidaturas. A pessoa ocupava determinado cargo ou função e não se afastou dentro do prazo exigido pela lei para disputar a eleição. O levantamento foi realizado pelo G1.
