Mais direitos aos animais! A governadora Mailza Assis sancionou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE), duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) que estabelecem diretrizes para ampliar as ações de vacinação de cães e gatos e asseguram o direito de qualquer pessoa alimentar e fornecer água a animais em situação de rua.
A primeira medida, prevista na Lei nº 4.825, cria diretrizes para incentivar a vacinação de animais domésticos e promover a saúde animal no estado. A norma prevê que o poder público poderá realizar campanhas de imunização, priorizar ações voltadas a tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica, firmar parcerias com municípios, instituições de ensino, clínicas veterinárias e entidades da sociedade civil, além de promover campanhas educativas sobre guarda responsável e prevenção de zoonoses.
Já a Lei nº 4.826 garante a qualquer cidadão o direito de fornecer, de forma voluntária, água e alimentos a cães e gatos em situação de rua ou animais comunitários em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados.
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A legislação também autoriza a instalação de pontos de alimentação e hidratação, desde que sejam respeitadas condições de higiene, segurança e livre circulação de pessoas. Além disso, proíbe que voluntários sejam impedidos, constrangidos ou punidos por realizar esse tipo de cuidado.
Outro ponto previsto na nova lei é que impedir, sem justificativa, o fornecimento de água e alimento aos animais, quando isso resultar em sofrimento, privação ou risco à saúde, poderá caracterizar maus-tratos, conforme a legislação federal.
As duas leis já estão em vigor. Os projetos são de autoria dos deputados estaduais Adailton Cruz, responsável pela proposta sobre vacinação animal, e Pedro Longo, autor da lei que trata da alimentação e hidratação de animais em situação de rua.
